Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

10.08 – CONTAS PÚBLICAS – Representação da Ouvidoria do TCE-PR gera multas a ex-prefeito de Doutor Ulysses

Por Toni Casagrande. Publicado em 10/08/2017 às 15:05. Atualizado em 18/07/2018 às 17:44.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou, em R$ 3.005,22, o ex-prefeito de Doutor Ulysses (Região Metropolitana de Curitiba) Josiel do Carmo dos Santos (gestões 2009-2012 e 2013-2016). Os motivos foram o pagamento irregular de adicional de insalubridade e desvio de função, comprovados a partir de demanda feita por cidadão à Ouvidoria do TCE-PR.

A decisão foi tomada em razão de representação sobre a existência de irregularidades em pagamentos de adicionais de insalubridade – direito adquirido por servidores que trabalham com riscos físicos, químicos ou biológicos acima do limite de tolerância. Este tipo de adicional, que está previsto nos termos do Artigo 76 do Estatuto dos Servidores Municipais de Doutor Ulysses, requer prévia comprovação da existência da condição insalubre e a definição técnica do seu grau.

Em análise realizada pela Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap), foi constatado que não houve laudo pericial, nem estudo técnico, comprovando que as atividades que recebiam adicional de insalubridade estavam expostas a níveis de risco acima do limite.

Além disso, a Cofap apontou a possível ocorrência de desvio de função de servidores municipais. Em laudos, o munícipio de Doutor Ulysses admitiu que, no ano de 2014, os ocupantes dos cargos de escriturário I e agente fazendário estavam exercendo, temporariamente, atividades técnicas de higiene bucal por necessidade do município. Em análise realizada pela unidade fiscalizadora do Tribunal de Contas foi comprovado que o desvio de função ocorria há cerca de dois anos.

Na fase de contraditório, os representantes do Município de Doutor Ulysses apresentaram documentos que defendiam a regularidade de pagamentos de insalubridade, detalhando a quais tipos de risco cada atividade estava exposta. Em relação à falta de perícia, o município alegou que um novo laudo técnico seria realizado para verificar as atividades insalubres.

Sobre os desvios de função, os representantes do munícipio alegaram necessidade de prestação de serviços públicos relacionados ao Programa de Saúde Bucal, uma vez que um concurso público realizado em 2011, para o cargo de técnico de saúde bucal, foi ineficaz. A respeito disso, foi informado que um novo concurso público será realizado para regularizar a situação.

A Cofap e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinaram pela irregularidade dos pagamentos de adicionais de insalubridade e dos desvios de função. Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, julgou procedente a representação em relação a esses dois pontos. E aplicou duas multas, previstas no Artigo 87, Inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR – Lei Complementar Estadual nº 113/05.

Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 8 de junho. Não cabe mais recurso, pois o Acórdão 2690/17 – Tribunal Pleno, veiculado na edição 1.617 do Diário Eletrônico do TCE-PR transitou em julgado no dia 14 de julho. As instruções de cobrança, que somam R$ 3.005,22, já foram emitidas pela Coordenadoria de Execuções do TCE-PR, e têm vencimento em 25 de agosto.