Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

11.04 – Contas Públicas – TCE-PR emite parecer pela rejeição das contas de 2014 de Nova Aliança do Ivaí

Por Toni Casagrande. Publicado em 11/04/2018 às 13:22. Atualizado em 18/07/2018 às 17:13.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2014 do Município de Nova Aliança do Ivaí (Noroeste), de responsabilidade do então prefeito, João Tormena (gestão 2013-2016). Foram comprovadas duas irregularidades na Prestação de Contas Anual (PCA) daquele ano.

Devido à decisão, Tormena recebeu duas multas, que equivalem a 80 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), atualizada mensalmente. Em abril, a UPF-PR vale R$ 98,64 e as sanções impostas ao ex-gestor de Nova Aliança do Ivaí somam R$ 7.891,20.  A multa está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005).

As contas daquele ano receberam parecer pela rejeição devido a duas inconformidades: a existência de conta bancária com divergência de saldo não comprovada e a falta da resolução e do parecer do Conselho Municipal de Saúde. Os conselheiros consideraram regular com ressalva o item sobre a ausência de encaminhamento do ato de nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saúde.

Na análise do processo, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica do TCE-PR, entendeu pela inconformidade do item sobre a existência de conta bancária com divergência não comprova de saldo, no valor de R$ 41.690,46. Em contraditório, o ex-prefeito alegou que a gestão tomou providências para sanar essa questão, incluindo a abertura de uma comissão de sindicância.

Mesmo diante das providências, a Cofim apontou que a irregularidade deve ser mantida, em razão das ausências dos seguintes itens: cópia completa do processo administrativo de apuração de responsabilidade relativa à divergência de saldos; identificação dos responsáveis, para fins de ressarcimento dos valores ao cofre público; comprovantes do efetivo ingresso no cofre municipal dos valores apurados, se for o caso; além da cópia de inquérito civil público ou ação civil pública.

A Cofim instruiu pela irregularidade da PCA de 2015 de Nova Aliança do Ivaí. O Ministério Público de Contas (MPC-PR), em seu parecer, concordou com a unidade técnica.

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com os opinativos da Cofim e do MPC-PR. Ele destacou que a comissão de sindicância aberta pelo município não apresentou resultado prático, sendo insuficiente para sanar a irregularidade.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade o voto do relator, na sessão de 7 de março. Os prazos para recurso passaram a contar em 16 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão de Parecer Prévio nº 49/2018 – Segunda Câmara, no dia 15, na edição nº 1785 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Nova Aliança do Ivaí. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.