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11.05 – TCE-PR – TCE-PR aplica 30 multas, que somam R$ 42,6 mil, a ex-prefeito de Inajá

Por Toni Casagrande. Publicado em 11/05/2017 às 12:22. Atualizado em 18/07/2018 às 17:58.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que Manoel Aguilar Filho, ex-prefeito de Inajá, restitua R$ 12.785,04, corrigidos desde 2006, ao cofre desse município do Noroeste do Estado. Além da devolução, Aguilar Filho recebeu 30 multas, que somam R$ 42.631,42. As sanções foram determinadas na análise da prestação de contas (PCA) de 2006, em que o TCE-PR emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas.

Entre as impropriedades que causaram a desaprovação das contas estão a ausência do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), com os respectivos anexos de metas e riscos fiscais. Além disso, foram comprovadas a realização de despesas sem licitação e outras 30 falhas. O tempo transcorrido entre o exercício de 2006 e o julgamento do processo pelo TCE-PR se deve ao grande volume de irregularidades verificadas e aos prazos legais das diversas oportunidades de defesa concedidas.

A determinação pela restituição de valores foi aplicada devido ao recebimento, pelo ex-prefeito, de remuneração acima do valor devido em 2006. Em razão disso, o então prefeito foi multado em 10% do valor da devolução, com fundamento no artigo 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Os valores, tanto da devolução quanto da multa, deverão ser corrigidos monetariamente após o trânsito em julgado do processo.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e o Ministério Público de Contas (MPC-PR), responsáveis pela análise da documentação apresentada por Aguilar, emitiram, respectivamente, instrução e parecer pela irregularidade das contas. O relator do processo, auditor Cláudio Canha, concordou com ambas.

Ao fundamentar seu voto, o auditor determinou que o município comprove o aprimoramento do processo de planejamento do orçamento municipal; a abertura de tomada de contas especial, para apurar a realização de despesas sem licitação ou sem processo de dispensa; e, por fim, comprove a regularização da omissão de contas correntes no Sistema de Informação Municipal-Acompanhamento Mensal (SIM-AM).

Das 29 multas, 28 correspondem a R$ 1.450,98 e uma a R$ 725,48. Essas multas são referentes aos incisos III e IV, artigo 87, da Lei Orgânica do Tribunal.

A decisão ocorreu na sessão de 15 de março da Segunda Câmara do TCE-PR. Os prazos para recurso passaram a contar em 7 de abril, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 96/17 – Segunda Câmara, na edição nº 1.569 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara de Inajá. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.