Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

12.04 – Contas Públicas – Contas de 2014 do Fundo de Previdência de Reserva do Iguaçu estão irregulares

Por Toni Casagrande. Publicado em 12/04/2018 às 13:54. Atualizado em 18/07/2018 às 17:13.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregular a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2014 do Fundo de Previdência do Município de Reserva do Iguaçu (Funpri). A rejeição foi motivada pela falta de comprovação de regularidade previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social (MPS). Na decisão, o então presidente da entidade, Alvaci Haas, foi multado em 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal. Se paga em abril, a multa vale R$ 2.959,20.

Na análise inicial do processo, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica do TCE-PR, apontou outras duas impropriedades. Uma delas foi a ausência de relatório ou parecer do Controle Interno desse regime próprio de previdência social (RPPS). A Cofim também verificou que a posição da Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS), disponibilizada na internet, indicava situação irregular no encaminhamento do Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos (Dair) do fundo previdenciário desse município do Sudoeste paranaense.

Após analisar os documentos, a Cofim, em sua instrução, opinou pela regularização do item relativo ao Controle Interno do Funpri. Contudo, manteve seu posicionamento em relação as demais inconformidades. O Ministério Público de Contas (MPC-PR), em seu parecer, acompanhou o entendimento da unidade técnica. Porém, solicitou a intimação da entidade para esclarecer possível ofensa ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR em relação ao cargo de contador.

Sildo Nei Levinski, responsável pela contabilidade do Funpri no exercício de 2014, consta também, no Sistema de Informações Municipais – Atos de Pessoal (SIM-AP) do TCE-PR como servidor efetivo do Município de Pinhão, no cargo de fiscal geral. Esse caso, que poderia configurar violação a normativa do Tribunal, deveria, segundo o MPC-PR, ser somado aos apontamentos da Cofim.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou parcialmente com os opinativos da Cofim e do MPC-PR. Segundo ele, o apontamento do MPC-PR, de exercício das funções técnicas de contabilidade em desacordo com o Prejulgado 6, deverá ser analisado, após o trânsito em julgado do processo, pela Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap) do TCE-PR.

O relator ressalvou os itens relacionados ao Controle Interno municipal e sobre a posição da Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) disponibilizada na internet. Bonilha argumentou que ambos os itens foram regularizados antes do julgamento do processo.

Com isso, a conclusão do relator foi pela irregularidade das contas, com duas ressalvas, e pela aplicação de multa ao então gestor do Fundo de Previdência de Reserva do Iguaçu. A sanção aplicada a Alvaci Haas está prevista no artigo 87, inciso III, parágrafo 4º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A UPF-PR vale R$ 98,64 em abril e a sanção totaliza R$ 2.959,20 neste mês.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 28 de fevereiro. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 8 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 369/2018 – Segunda Câmara, no dia 7, na edição nº 1.779 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).