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12.04 – Contas Públicas – Ex-vereadores de Cândido de Abreu devem restituir valores recebidos em 2012

Por Toni Casagrande. Publicado em 12/04/2018 às 13:50. Atualizado em 18/07/2018 às 17:13.

Os nove vereadores que exerceram mandato na Câmara Municipal de Cândido de Abreu (Região dos Campos Gerais) em 2012 deverão restituir ao cofre municipal os valores recebidos acima do devido naquele ano. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) no julgamento da Prestação de Contas Anual (PCA) do Legislativo deste município da Região dos Campos Gerais, de responsabilidade do então presidente da câmara, vereador Newton de Lara Souza.

Em 2012, cada vereador recebeu, como remuneração, o total de R$ 37.591,68, quando o correto seria R$ 33.600,00. O presidente da câmara também recebeu acima do valor devido. O pagamento correto a Newton Souza seria de 45.600,00 no ano, mas ele recebeu um total de 51.017,28. O valor a ser devolvido individualmente pelos oito vereadores é de R$ 3.991,68 e, pelo então presidente, de R$ 5.417,28 – totalizando R$ 37.350,72. Esses valores serão atualizados monetariamente entre 2012 e a data do efetivo recolhimento. O cálculo será feito na fase de execução do processo.

Além do ressarcimento dos valores que recebeu a mais, o então presidente foi responsabilizado pelo ressarcimento solidário das quantias indevidamente pagas aos demais parlamentares. Além de Newton de Lara Souza, foram sancionados os então vereadores Darci Schactae, João Airton Derbli, Jaime Prantl, Luiz Carlos Lacerda, Marcelo Furman, Olisses Ricken, Orlando Hoffmann Ribeiro e Pedro Cesar Derbli.

As manifestações da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) foram pela irregularidade das contas, com aplicação de multas administrativas. O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concluiu pela irregularidade das contas da Câmara Municipal de Cândido de Abreu, e ressalvou o atraso de 15 dias na entrega dos documentos que compõem a PCA.

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 7 de março. Os prazos para recurso passaram a contar em 16 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 452/18, na edição nº 1.785 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).