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12.05 – CONTAS PÚBLICAS – Ex-prefeito de Santa Maria do Oeste deve restituir R$ 39,4 mil por atraso ao INSS

Por Toni Casagrande. Publicado em 12/05/2017 às 14:04. Atualizado em 18/07/2018 às 17:57.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 do Município de Santa Maria do Oeste, sob responsabilidade do então prefeito, Cláudio Leal. Na decisão, a corte determinou a restituição de R$ 39,4 mil por encargos devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e aplicou quatro multas ao ex-gestor, somadas em R$ 5.803,92.

Cláudio Leal foi prefeito de Santa Maria do Oeste, município da região Centro-Sul do Paraná, nas gestões 2009-2012 e 2013-2016. Ao analisar os autos da prestação de contas de 2013, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) observou dano causado ao erário, devido ao atraso no recolhimento das contribuições devidas ao INSS. Incluindo juros e multas, o valor do dano soma R$ 39.461,21.

Em contraditório, o ex-prefeito alegou falta de recursos para o pagamento no prazo. O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, não aceitou a justificativa. Ele defendeu que o artigo 9º Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) determina a obrigatoriedade das despesas com contribuições previdenciárias, não cabendo ao gestor a decisão de postergar o pagamento.

O relator observou que, para evitar a irregularidade, o ex-prefeito deveria ter limitado os gastos com as despesas que não eram obrigações legais. Cláudio Leal deverá restituir o valor total dos danos, devidamente atualizado, ao cofre do município.

 

Além do apontamento quando ao INSS, a Cofim destacou mais quatro irregularidades nas contas do município daquele ano. Foi observado déficit das fontes não vinculadas de R$ 578.744,91 – 6,66% das receitas de Santa Maria do Oeste em 2013; pagamento de empenhos em valor superior ao disponível; e contas bancárias com saldo a descoberto.    Além disso, houve diferenças nos registros de transferências constitucionais referentes à cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Por não terem sido apresentadas justificativas capazes de sanar os apontamentos, o relator emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas, com aplicação de multa de R$ 1.450,98 a cada um dos itens. A sanção aplicada a Cláudio Leal soma R$ 5.803,92 e está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual 113/2005).

Os membros da Segunda Câmara seguiram, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 22 de março. Os prazos para recurso passaram a contar em 7 de abril, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão de Parecer Prévio nº 105/17 – Segunda Câmara, na edição nº 1.569 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Santa Maria do Oeste. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Omar Nasser