Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

12.06 – TCE-PR – TCE emite parecer pela irregularidade das contas de 2013 de Campo Largo

Por Toni Casagrande. Publicado em 12/06/2017 às 12:03. Atualizado em 18/07/2018 às 17:53.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 do Município de Campo Largo (Região Metropolitana de Curitiba), de responsabilidade do ex-prefeito Affonso Portugal Guimarães. Em razão da desaprovação, o ex-gestor foi multado duas vezes em R$ 1.450,98 e terá de devolver R$ 2.118,90. O valor se refere a encargos pelo atraso no repasse de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As sanções totalizam R$ 5.020,86.

O julgamento pela irregularidade ocorreu em função da falta de repasses de contribuições ao INSS e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município; e de divergências de saldos do balanço patrimonial entre a contabilidade municipal e os dados enviados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. Os conselheiros ressalvaram a falta de encaminhamento de cópia da lei que instituiu a forma de amortização do déficit atuarial da previdência municipal.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo no TCE-PR, opinou pela desaprovação das contas e destacou a ausência de repasses, ao INSS, de R$ 242.699,04 e R$ 997.903,61, referentes a contribuições dos servidores e patronais, respectivamente; e de repasse de R$ 605.006,70 de contribuições patronais ao RPPS do município. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da unidade técnica.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com a Cofim e com o MPC. Ele ressaltou que também devem ser imputados ao gestor os débitos por danos ao erário gerados pelo recolhimento em atraso de contribuições devidas ao INSS. Assim, ele aplicou ao ex-prefeito as sanções previstas nos Artigos 85 e 87 da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 25 de abril da Primeira Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do acórdão nº 154/17, na edição nº 1.588 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 9 de maio.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara Municipal de Campo Largo. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos vereadores.