Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

12.09 – CONTAS PÚBLICAS – Contas de 2013 do RPPS de Telêmaco Borba são julgadas irregulares pelo TCE-PR

Por Toni Casagrande. Publicado em 12/09/2017 às 15:19. Atualizado em 18/07/2018 às 17:40.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2013 do Fundo Previdenciário do Munícipio de Telêmaco Borba (Região dos Campos Gerais). Em função disso, o responsável pela gestão naquele ano, Nehemias Carneiro, recebeu multa de R$ 725,48. A sanção está prevista no parágrafo 4º do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

O motivo da desaprovação das contas foi a ausência de credenciamento de instituições para receber aplicações de investimentos do regime próprio de previdência social (RPPS). Em análise realizada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), foi verificado que a entidade apenas encaminhou atestados de regularidade cadastral, documentos que não substituem o termo de homologação necessário.

Em razão disso, a Cofim, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica.

No voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, ressaltou que as falhas contrariam as normas estabelecidas na Lei Orgânica do TCE-PR. Assim, o relator votou pela aplicação da multa. Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 11 de julho. Os prazos para recurso passaram a contar em 20 de julho, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 3119/17 – Primeira Câmara, na edição nº 1.637 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).