Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

13.03 – Contas Públicas – Controladora interna comissionada leva à rejeição de contas do RPPS de Mandirituba

Por Toni Casagrande. Publicado em 13/03/2018 às 13:31. Atualizado em 18/07/2018 às 17:18.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2015 do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Mandirituba (Região Metropolitana de Curitiba), de responsabilidade de Danielli Cristina Scrobut Torres, secretária-executiva da entidade naquele ano. A então gestora desse regime próprio de previdência social (RPPS) recebeu uma multa que, em março, é de R$ 2.949,90.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, considerou que, apesar de ter sido encaminhado o Relatório do Controle Interno, o documento não pôde ser aceito pelo TCE-PR. Isso porque a então controladora interna, Inês Chupel, ocupava cargo comissionado no RPPS, o que contraria os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), que exigem que a função seja exercida por servidor concursado.

A instrução da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) foram pela irregularidade das contas e aplicação de multa à gestora.

O conselheiro Nestor Baptista concordou com a conclusão da unidade técnica e do MPC-PR, e aplicou uma multa a Danielli Cristina Scrobut Torres. A sanção está prevista no artigo 87, inciso III, parágrafo 4º da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual n° 113/2005). O valor da multa equivale a 30 vezes a Unidade Padrão Fiscal (UPF-PR), que tem atualização mensal. Em março, a UPF-PR vale R$ 98,33 e a multa imposta é de R$ 2.949,90.

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 20 de fevereiro. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 28 de fevereiro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 245/18 – Primeira Câmara, no dia 27, na edição nº 1.773 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).