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13.03 – Contas Públicas – TCE-PR emite parecer pela desaprovação das contas de 2014 de Cruzeiro do Sul

Por Toni Casagrande. Publicado em 13/03/2018 às 13:36. Atualizado em 18/07/2018 às 17:18.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2014 do Município de Cruzeiro do Sul, de responsabilidade do atual prefeito, Ademir Mulon (gestões 2013-2016 e 2017-2020). O prefeito recebeu quatro multas devido às irregularidades comprovadas pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR. Em março, as sanções somam R$ 9.833,00.

Na primeira análise realizada pela Cofim, a unidade técnica apontou as seguintes impropriedades: divergências de saldos do balanço patrimonial entre os dados do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e da contabilidade da prefeitura; ausência da resolução do Conselho Municipal de Saúde; falta do parecer do Conselho Municipal de Saúde; ausência do laudo atuarial vigente; e Relatório do Controle Interno emitido antes do fechamento do SIM-AM.

O responsável, em sua defesa, juntou novos documentos que sanaram todas as irregularidades apontadas, exceto o item referente ao Relatório do Controle Interno emitido antes do fechamento do SIM-AM.

No entanto, em nova análise, a Cofim encontrou mais duas irregularidades nas contas daquele ano: falta de aporte para cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) na forma apurada no laudo atuarial e, falta do registro do passivo atuarial nas contas de controle do sistema contábil.

Mulon não apresentou esclarecimentos sobre essas impropriedades. Desta forma, a unidade técnica concluiu pela irregularidade das contas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o entendimento da Cofim.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concluiu pela irregularidade das contas de 2014 de Cruzeiro do Sul. Bonilha aplicou quatro multas ao gestor. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos I e III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Os valores das multas equivalem, respectivamente, a 10 e 30 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal. Em março, a UPF-PR vale R$ 98,33. As quatro multas aplicadas a Mulon somam R$ 9.833,00.

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 7 de fevereiro. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 21 de fevereiro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 30/18 – Segunda Câmara, na edição nº 1.768 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara de Cruzeiro do Sul. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para modificar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.