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13.12 – CONTAS PÚBLICAS – Ex-gestor de Dr. Ulysses deve pagar R$ 20,6 mil em multas e restituir R$10,4 mil

Por Toni Casagrande. Publicado em 13/12/2017 às 11:55. Atualizado em 18/07/2018 às 17:28.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou 16 multas, que somam R$20,6 mil, a Josiel do Carmo dos Santos, prefeito de Doutor Ulysses na gestão 2013-2016. Além disso, o ex-gestor desse município da Região Metropolitana de Curitiba deverá restituir R$ 10,4 mil ao cofre público e pagar multa de 30% deste valor. As penalidades foram aplicadas no julgamento das contas de 2013, em que a Corte de Contas emitiu parecer prévio pela irregularidade.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica do TCE-PR responsável pela instrução do processo, verificou 16 impropriedades no exercício de 2013 de Doutor Ulysses. Dentre elas se destacaram ausências de repasses ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); cargos comissionados ou terceirizados em funções de assessoria jurídica e contábil; fontes de recursos com saldos negativos; e a falta do encaminhamento do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).

O TCE-PR oportunizou três vezes a apresentação de defesa ao ex-prefeito, entretanto ele não se manifestou. O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, destacou que a omissão do responsável convalidou os apontamentos de irregularidade.

Em relação a 14 das falhas, o relator votou pela aplicação de multa de R$ 1.450,98. Para duas, ele aplicou a sanção de R$ 145,10. As penalidades estão previstas no artigo 87, incisos IV e I, respectivamente, da Lei Complementar Estadual LCE 113/05 – Lei Orgânica do Tribunal. Ao todo, são R$ 20.603,92 em multas.

Dentre as falhas apontadas pela Cofim, foram observados encargos pagos pelo município devido a atrasos no pagamento das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao todo, foram R$ 10.468,52 em multas ao INSS, caracterizando dano ao erário.

Além da aplicação da sanção de R$ 1.450,98 em relação a essa falha, o relator votou pela restituição integral do valor, devidamente corrigido. Também foi aplicada multa proporcional ao dano de 30% sobre o valor a ser devolvido. Esta penalidade está prevista no artigo 89, parágrafo 2º, da LCE 113/05.

Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinou pela instauração de tomada de contas extraordinária para apurar a regularidade das despesas concernentes ao transporte escolar de Doutor Ulysses em 2013. O sistema de gestão do município não informou se os veículos realizaram a inspeção semestral obrigatória, conforme a exigência do artigo 136, II, do Código de Trânsito Brasileiro.

Diante da ausência de manifestação do ex-prefeito, o relator acompanhou o parecer ministerial pela instauração do processo. Por fim, ele votou pelo parecer prévio pela irregularidade das contas daquele ano.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de 11 de outubro. Os prazos para recursos passaram a contar em 23 de outubro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 519/17 na edição nº 1.700 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Doutor Ulysses. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.