Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

13.12 – CONTAS PÚBLICAS – Ex-presidente da Câmara de Querência do Norte é multado por nepotismo

Por Toni Casagrande. Publicado em 13/12/2017 às 11:49. Atualizado em 18/07/2018 às 17:28.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a representação encaminhada pelo controlador interno da Câmara Municipal de Querência do Norte em 2011, Osmarco Luiz de Oliveira Martins, que denunciou a prática de nepotismo na gestão do Legislativo municipal naquele ano. Em razão da decisão, o ex-presidente da câmara Juscelino Antônio José Gonçalves (gestões 2011-2012 e 2013-2015) foi multado em R$ 1.450,98.

Segundo a representação, Gonçalves teria nomeado sua sobrinha, Nara Leticia Borsatto, como diretora de compras da câmara em 2011. O TCE-PR concluiu que a nomeação viola a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), o Prejulgado nº 9 do TCE-PR e os princípios da moralidade e da impessoalidade.

Nara entrou para o Legislativo do município em 2004 por meio de concurso, para exercer a função de advogada, e foi nomeada para a Diretoria de Compras em setembro de 2011. Confirmado o parentesco entre os dois acusados, o Tribunal concluiu que a atitude do ex-gestor foi contra o posicionamento do STF, de que a contratação de parentes em linha reta ou por afinidade, até o terceiro grau, viola a Constituição Federal.

O relator, conselheiro Ivan Bonilha, votou pela procedência da representação e pela aplicação ao ex-gestor da sanção prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. Os prazos para recurso contra a decisão passaram a contar em 16 de novembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 4635/17, disponível na edição nº 1.715 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).