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13.12 – CONTAS PÚBLICAS – TCE aplica R$ 19,1 mil em multas a ex-prefeito, contador e controlador de Santa Inês

Por Toni Casagrande. Publicado em 13/12/2017 às 11:58. Atualizado em 18/07/2018 às 17:28.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou R$ 19.150,08 em multas ao prefeito de Santa Inês em 2012, Clodoaldo Alves de Oliveira; ao então contador municipal, Paulo Pereira Moura; e ao controlador interno do município à época, Carlitos de Souza. Além disso, o ex-gestor deverá restituir R$ 7,4 mil por despesas alheias à gestão municipal.

Oliveira foi multado sete vezes, somando R$ 8.124,52 em sanções. Os conselheiros também aplicaram a Moura cinco multas, que totalizam R$ 6.673,56, e a Souza, duas, que somam R$4.352,00. Os valores unitários das penalidades variam entre R$ 145,10 e R$ 2.901,02

As sanções foram aplicadas em razão do julgamento pela irregularidade de todos os apontamentos feitos no relatório de inspeção realizado naquele ano nesse município da Região Norte-Central.

A inspeção, que foi feita em cumprimento ao Plano Anual de Fiscalização de 2012 – PAF Social, teve o objetivo de avaliar a consistência da receita e da despesa pública; a publicidade e transparência dos registros; as licitações; e a atuação do controle interno municipal. A equipe do TCE-PR designada para a investigação encontrou 10 indicativos de irregularidade.

A equipe destacou que houve as terceirizações de assessoria jurídica e de serviços de varrição de vias públicas; a falta de estrutura organizacional e física do controle interno; a contabilização incorreta de despesas em educação; e o atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal.

Paulo Pereira Moura e Carlitos de Souza apresentaram defesa, que os isentou de multas em relação a algumas das impropriedades. Já o ex-prefeito não se manifestou.

A Inspeção feita pela equipe do TCE-PR também apontou pagamentos feitos a terceiros, referentes a transferências de propriedade de veículos. Os gastos não configuraram despesas necessárias à atividade do município, caracterizando dano ao erário em R$ 7.437,04.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, compreendeu que a falta de defesa do ex-gestor do município configurou a procedência de todos os achados apontados na inspeção.

Baptista determinou que o ex-prefeito restitua o valor do dano, devidamente corrigido, ao cofre municipal e aplicou multa proporcional, de 30% sobre o montante a ser devolvido. As sanções estão previstas nos artigos 87, incisos I, III, IV e V; e 89, parágrafos 1º, IV, e 2º da Lei Complementar Estadual LCE 113/05 – Lei Orgânica do Tribunal.

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de 17 de outubro. Os prazos para recurso passaram a contar em 8 de novembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 4355/17 na edição nº 1.710 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.