Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

13.12 – CONTAS PÚBLICAS – TCE-PR determina que Funrestran adeque contabilização de receitas de multas

Por Toni Casagrande. Publicado em 13/12/2017 às 12:02. Atualizado em 18/07/2018 às 17:28.

O Tribunal de Contas emitiu uma série de recomendações ao Fundo de Reequipamento do Trânsito do Estado do Paraná (Funrestran), ao julgar as contas do exercício de 2015 da entidade. Além disso, o TCE-PR determinou que o fundo adeque a contabilização das receitas oriundas de multas de trânsito. As contas daquele ano foram julgadas regulares com ressalva.

Em 2015, a fiscalização do Funrestran foi executada pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do TCE-PR. O parecer da unidade foi enviado à Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie), que opinou pela regularidade com a ressalva, determinação e recomendações observadas pela 3ª ICE.

Dentre as recomendações, se destacou a devida separação das funções a serem desempenhadas pelo Funrestran e pelo Detran. Além disso, o TCE-PR recomendou que seja providenciada a resolução definitiva para o registro no Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro (Siaf) e que a entidade observe os prazos de fechamento de remessas ao Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED).

O exercício de 2015 do Funrestran foi de responsabilidade dos então secretários de Estado da Segurança Pública e presidentes do Conselho do Funrestran: Fernando Destito Francischini (gestão de janeiro a maio de 2015) e Wagner Mesquita de Oliveira (de maio a dezembro daquele ano).

Na análise do exercício, a 3ª ICE observou a contabilização inadequada das receitas oriundas de multas de trânsito. O apontamento foi convertido em ressalva, uma vez que a competência é de responsabilidade do Detran-PR. A inspetoria se posicionou pela determinação de que, em exercícios futuros, tais receitas sejam avaliadas como receita orçamentária no órgão arrecadador e registro por transferências intergovernamentais nos fundos.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acompanhou integralmente o posicionamento da 3ª ICE e da Cofie. Os demais membros do Tribunal Pleno seguiram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 19 de outubro.

O Acórdão nº 4402/17, referente à decisão, pode ser acessado na edição nº 1.706 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 27 de novembro.