Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

14.08 – CONTAS PÚBLICAS – Em recurso, contas de 2013 do Fundo Militar do Paraná são aprovadas

Por Toni Casagrande. Publicado em 14/08/2017 às 12:09. Atualizado em 18/07/2018 às 17:44.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu procedência a recurso de revista interposto pelo Paranaprevidência e modificou a decisão do Acórdão nº 3097/17, do mesmo colegiado, que havia julgado irregulares as contas de 2013 do Fundo Militar do Estado do Paraná. Assim, as multas aplicadas aos presidentes da entidade estadual naquele ano, Jayme de Azevedo Lima (gestor de 1º a 27 de janeiro), Jorge Sebastião de Bem (28 de janeiro a 16 de setembro) e Suely Hass (17 de setembro a 31 de dezembro) foram afastadas.

As contas do Fundo Militar haviam sido desaprovadas em razão da realização de alterações orçamentárias por meio de resoluções do conselho-diretor, que não seriam o instrumento adequado para este fim. No entanto, no recurso o recorrente alegou que as alterações orçamentárias constantes das Resoluções nº 293/2013 e 030/2014 não se efetivaram e que a alteração presente na Resolução nº 313/13 foi apenas uma adequação de despesa, tendo ocorrido um erro formal em sua classificação contábil.

A falha referente à ausência de publicação de dados de interesse público no Portal da Transparência também foi ressalvada. Na defesa, a entidade esclareceu que o Plano Tático Operacional da instituição estava em desenvolvimento em 2013. Assim, o site do Paranaprevidência foi reformulado e os dados contábeis, financeiros e orçamentários foram disponibilizados no Portal da Transparência da entidade, comprovando a adoção das medidas determinadas pelo TCE-PR, em atendimento às exigências legais.

A Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, manteve as recomendações relativas ao dever de providenciar a adoção do Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro (Siaf); à adoção das medidas necessárias para alimentação do Sistema Estadual de Informação (SEI) do Tribunal; e à padronização e uniformização da metodologia utilizada para os registros contábeis, orçamentários e financeiros.

Na nova decisão, tomada na sessão do Tribunal Pleno de 6 de julho, os membros do colegiado aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Ivens Linhares. Os prazos para eventual novo recurso passaram a contar a partir de 17 de julho, primeiro dia útil após a publicação do acórdão nº 3091/17 na edição nº 1.634 do Diário Eletrônico do TCE-PR.