Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

14.09 – CONTAS PÚBLICAS – TCE-PR alerta Castro e Santo Antônio do Caiuá por despesas com pessoal

Por Toni Casagrande. Publicado em 14/09/2017 às 12:14. Atualizado em 18/07/2018 às 17:39.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta de despesa de pessoal aos municípios de Castro e Santo Antônio do Caiuá. Essas prefeituras ultrapassaram o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2016; e os Executivos estão sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e às determinações constitucionais.

A LRF estabelece (artigo 20, III, “a” e “b”) o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo municipal, respectivamente. Neste ano, as Câmaras de julgamento do TCE-PR já emitiram 210 alertas de gastos de pessoal, referentes a 162 municípios, em relação aos exercícios de 2015 e 2016.

Ao ultrapassar 95% do limite da RCL com despesas de pessoal, é vedado aos municípios (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.

Os Executivos municipais de Castro e Santo Antônio do Caiuá, que ultrapassaram o limite em 100% em 2016, tendo gasto 56,86% e 55,96% da RCL, respectivamente, também devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.

Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.