Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

14.09 – CONTAS PÚBLICAS – TCE-PR multa prefeitos de 9 municípios em 2015 por atrasos no envio de dados

Por Toni Casagrande. Publicado em 14/09/2017 às 12:20. Atualizado em 18/07/2018 às 17:39.

O Tribunal de Contas multou osprefeitos de nove municípios paranaenses no ano de 2015. O motivo das sanções foram atrasos no envio de dados daquele ano ao de R$ 2.898,30 a R$ 3.864,40.

Os municípios de Apucarana, Bituruna, Campina do Simão, Guaraniaçu, Nova Prata do Iguaçu, Rebouças, São Sebastião da Amoreira e Turvo atrasaram a entrega dos dados de encerramento do exercício de 2015 ao SIM-AM. A falha contraria o disposto na Agenda de Obrigações perante o TCE-PR, instituída pela Instrução Normativa nº 105/2015.

As relatorias dos processos foram de encargo dos conselheiros Fabio Camargo, Nestor Baptista, Fernando Guimarães e Ivan Bonilha. Eles acompanharam o entendimento da Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), ao ressaltar que os atrasos por si só não maculam a gestão dos exercícios. Por não terem sido encontradas outras falhas, os relatores votaram pela regularidade das contas desses municípios, com ressalva do apontamento.

Entretanto, pelos prazos estabelecidos pela corte de contas já serem do conhecimento dos gestores, as multas foram aplicadas. A sanção prevista para atrasos no SIM-AM corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Em setembro, a UPF-PR vale R$ 96,61. Cada sanção equivale a R$ 2.898,30 para pagamento neste mês. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 113/05 – a Lei Orgânica do Tribunal.

Na análise das contas de 2015 de Cândido de Abreu (Região Central), a Cofim observou o atraso na publicação do RGF do segundo semestre de 2014 e do primeiro semestre de 2015, em ofensa aos artigos 54 e 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Pelo apontamento também não macular todo o exercício, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, opinou pela regularidade com ressalva das contas do município naquele ano.

Devido à falha, José Maria Reis Júnior, prefeito de Cândido de Abreu na gestão 2013-2016, recebeu duas multas, cada uma no valor de 40 vezes a UPF-PR. Se paga neste mês, cada sanção soma R$ 3.864,40. Esta penalidade está prevista do inciso IV do artigo 87 da Lei Complemetar 113/05.

Os membros da Primeira e da Segunda Câmaras do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, os votos dos relatores. As decisões foram tomadas nas sessões entre 25 de julho e 23 de agosto. Os acórdãos referentes aos processos podem ser acessados a partir da edição nº 1.648 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Após o trânsito em julgado dos processos, os pareceres prévios do TCE-PR serão encaminhados às câmaras municipais dos nove municípios. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.