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14.11 – CONTAS PÚBLICAS – Instituto de Previdência de Congonhinhas tem as contas de 2013 desaprovadas pelo TCE-PR

Por Toni Casagrande. Publicado em 14/11/2017 às 14:04. Atualizado em 18/07/2018 às 17:30.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas de 2013 do Instituto Municipal de Previdência de Congonhinhas (IMPC), então sob responsabilidade de Dirlene Aparecida de Lima. O TCE-PR constatou discrepância de R$ 159.540,68 nos valores do ativo e do passivo do balanço patrimonial. Por esse motivo, foi aplicada multa de R$ 725,48 à então presidente do regime próprio de previdência social (RPPS) desse município do Norte Pioneiro do Paraná.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, considerou irregular a prestação de contas de 2013 do IMPC por mais uma razão. Além da divergência nos valores do balanço patrimonial, houve falta de credenciamento das instituições financeiras para receber as aplicações e investimentos dos recursos RPPS. A situação contraria as Portarias nº 519/11 e 440/13 do Ministério da Previdência Social, que prevê que, antes da realização de qualquer operação, deve ser assegurado que as instituições escolhidas para receber as aplicações tenham sido previamente credenciadas.

Pelas duas irregularidades o relator, conselheiro Fernando Guimarães, concluiu pela aplicação de uma única multa no valor de R$ 725,48. A sanção está prevista no inciso III, parágrafo 4º, do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/05).

Outras irregularidades também foram apontadas pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal. Porém, a Primeira Câmara do Tribunal decidiu pela ressalva desses itens. São eles: funções técnicas da contabilidade exercidas contrariamente ao Prejulgado n° 6 do TCE-PR e a inconsistência no registro do passivo atuarial em relação ao laudo do exercício de 2013.

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 29 de agosto. A ex-presidente do IMPC ingressou com recurso de revista da decisão contida no Acórdão nº 3814/17 – Primeira Câmara disponível na edição nº 1.670 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC). O processo (696852/17) será julgado pelo Pleno do TCE-PR, com a relatoria do conselheiro Ivan Bonilha.