Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

14.12 – CONTAS PÚBLICAS – Ex-prefeito de Marilena deve ressarcir R$ 9,6 mil ao cofre municipal

Por Toni Casagrande. Publicado em 14/12/2017 às 11:07. Atualizado em 18/07/2018 às 17:27.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou parcialmente procedente a representação que apontava irregularidades na concessão de diárias pelo Poder Executivo de Marilena (Região Noroeste) no exercício de 2015. Em razão da decisão, o ex-prefeito Brasílio Boris (gestão 2013 – 2016) deve devolver R$ 9.654,00 ao município. O TCE-PR aplicou ainda multa de 10% sobre o valor a ser ressarcido. Valores serão atualizados após o trânsito em julgado do processo.

Segundo análise da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), as diárias concedidas pelo ex-gestor estão em desacordo com a Lei Municipal nº 1163/2013 devido à falta de comprovação das viagens; à ausência de informações de todos os horários de chegada e saída; e à concessão de diárias com pernoite sem a devida comprovação.

O processo foi instaurado em decorrência de comunicação de irregularidade, originada na identificação de diárias em quantidade elevada em 2015, que ocorreu por meio do Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) do Tribunal.  O objetivo do Proar é impedir a ocorrência ou a continuidade de irregularidades na administração pública do Paraná.

Os conselheiros do TCE-PR julgaram parcialmente procedente a representação porque discordam que o controlador interno Luiz Gustavo Maior Bonno deva ser responsabilizado, devido à impossibilidade de ele evitar todas e quaisquer práticas irregulares. Eles aplicaram ao ex-prefeito as sanções previstas nos artigos 85 e 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005)

Os membros da Primeira Câmera que acompanharam o voto do relator, conselheiro Nestor Baptista, foram o conselheiro Fabio Camargo e o auditor Tiago Alvarez Pedroso. O responsável afirmou que não irá ingressar com recurso contra a decisão expressa no Acórdão 4232/17 – Primeira Câmara, publicado na edição nº 1.700 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC) em 20 de outubro.