Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

14.12 – CONTAS PÚBLICAS – Terceira seleção de pessoal de Bituruna é suspensa por cautelar do TCE neste ano

Por Toni Casagrande. Publicado em 14/12/2017 às 11:10. Atualizado em 18/07/2018 às 17:27.

Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar para suspender concurso do Município de Bituruna (Região Sul) para o provimento dos cargos de assistente social, auxiliar administrativo, engenheiro agrônomo, engenheiro civil, fiscal de posturas e obras, fonoaudiólogo, nutricionista, professor, professor de Educação Física, psicólogo, técnico agropecuário e veterinário.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão em 20 de novembro; e homologada na sessão do Pleno do TCE-PR da última quinta-feira (7 de dezembro). O Tribunal de Contas já havia homologado neste ano duas cautelares para suspender seleções de pessoal da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna.

A primeira cautelar, homologada em 31 de outubro, fora concedida pelo auditor Sérgio Ricardo Valadares Fonseca para suspender teste seletivo da fundação para o provimento, em caráter temporário, dos empregos públicos de agente comunitário de saúde, auxiliar de clínica dentária, enfermeiro e técnico em enfermagem.

A segunda, em 21 de novembro, foi concedida pelo conselheiro Fernando Guimarães para suspender concurso da fundação para a contratação de auxiliares de clínica dentária, agente de endemias, enfermeiro, fisioterapeuta, técnico de enfermagem, e médicos anestesista, auditor, cirurgião geral, clínico geral, ginecologista-obstetra, pediatra e plantonista.

As possíveis irregularidades no concurso agora suspenso foram detectadas no processo de admissão autuado de acordo com a nova sistemática de análise de admissões realizadas pelos jurisdicionados do TCE-PR, utilizada a partir da vigência da Instrução Normativa (IN) nº 118/2016 do TCE-PR.

O novo procedimento para análise das admissões, que passou a ser concomitante, envolve o envio de dados e documentos, pelo jurisdicionado, e a análise, por parte da Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap). Essa análise é realizada em três fases, no caso de execução de concurso pela entidade, ou em quatro – licitação ou dispensa e constituição da comissão do concurso; contratação de organizadora do concurso; edital do certame; e atos de contratação -, quando há terceirização da execução.

Em relação à Tomada de Preços nº 17/2017, efetuada para contratação de empresa para realização do concurso, os técnicos do Tribunal afirmaram que houve as seguintes irregularidades: os critérios de julgamento e pontuação da proposta técnica não respeitaram disposição do artigo 46 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos); a exigência de qualificação complementar da equipe técnica, com formação em Recursos Humanos, na fase de classificação da proposta técnica; e a abertura da licitação em horário diferente do previsto.

A unidade técnica também destacou que o termo de referência do edital não apresentou elementos mínimos necessários para a formulação de propostas; e que sócio da empresa vencedora da licitação consta na folha de pagamento do Município de Iporã, no Noroeste do Paraná.

Além de constatar possíveis irregularidades na licitação de empresa organizadora e no edital do Concurso nº 1/2017 – Estatutário, a Cofap fiscalizou in loco, em 1º de outubro, a aplicação das provas objetivas, realizadas no Colégio Estadual Santa Bárbara, na Escola Municipal Frei Tiago Luchese e na Escola Municipal Dr. Oscar Gever.

Os 12 técnicos responsáveis pela fiscalização em Bituruna constataram 12 irregularidades. Entre elas estavam o fechamento de portões fora do horário previsto em edital; o acesso irrestrito aos prédios onde eram realizados os concursos sem qualquer fiscalização; a liberação de candidatos para deixar as salas de prova antes do período de uma hora após o início do concurso; a falta de campo específico para impressão digital dos candidatos nos gabaritos; a falta de conferência da entrega de títulos por parte dos fiscais; a utilização de eletrônicos e relógios pelos candidatos durante a execução das provas; a ausência da assinatura de três candidatos, pelo menos, nas atas e nos envelopes de provas abertos.

Os analistas do TCE-PR comprovaram também a fiscalização deficiente nas salas de provas e ausente nos banheiros das escolas; a falta de padronização na utilização do detector de metais; a presença de fiscal de prova menor de idade; a ausência de candidatos no fechamento de malote e de membro da comissão organizadora no local de prova; e a falta de registros em ata de possíveis erros na assinatura de cartões-resposta.

O conselheiro Artagão considerou presentes os requisitos para a expedição de medida cautelar para suspender o concurso, pois poderia haver dano irreparável caso fosse dado prosseguimento ao certame e fossem chamados os candidatos aprovados. Ele destacou que há indícios de possíveis violações das regras da Lei nº 8.666/93 e dos princípios constitucionais que regem o Direito Público.

O Tribunal intimou o Município de Bituruna para o cumprimento imediato da decisão e manifestação nos autos no prazo de 15 dias.