Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

15.03 – Contas Públicas – Ao julgar recurso, Pleno afasta multa ao prefeito de Rebouças por falha em licitação

Por Toni Casagrande. Publicado em 15/03/2018 às 13:42. Atualizado em 18/07/2018 às 17:18.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial ao Pedido de Rescisão formulado pelo prefeito de Rebouças (Região Sul), Luiz Everaldo Zak, frente ao julgamento pela irregularidade da licitação para a realização de concurso público em 2009, em mandato anterior do gestor. Com a nova decisão, a multa aplicada a Zak foi afastada, mas as sanções impostas ao então controlador interno, Sandro Luiz Molinari, e ao prefeito municipal em 2016, Claudemir dos Santos Herthel, foram mantidas.

Em Tomada de Contas Extraordinária julgada em 2016, o TCE-PR investigou a contratação do Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda. pela Prefeitura de Rebouças, para a elaboração da prova de concurso público na área médica. A corte verificou que não houve formalização de contrato, especificando o serviço prestado.

No recurso, Luiz Zak (gestões 2009-2012 e 2017-2020) alegou que a decisão seria desproporcional, uma vez que o valor do contrato era baixo (R$ 1.500,00). O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, compreendeu que a inexpressividade do valor contatado comprova a ausência de indícios de ilegalidade, má-fé ou favorecimento do gestor.

 

Decisão

Além da sanção de R$ 1.450,98 aplicada a Luiz Zak, mais duas multas no mesmo valor foram impostas ao controlador interno da Prefeitura de Rebouças em 2009, Sandro Luiz Molinari, e ao prefeito do município no período do julgamento da Tomada de Contas Extraordinária, Claudemir Herthel (gestão 2013-2016).

Na conclusão do Tribunal, esse ex-gestor fez manifestações contraditórias e inverídicas durante o processo. O recurso julgado pelo Pleno do TCE-PR diz respeito apenas às contas do prefeito Luiz Zak, sendo mantidas as penalidades aos demais responsáveis.

O relator do recurso votou pela reforma da decisão contida no Acórdão nº 2.525/16 – Segunda Câmara, julgando regulares as contas do prefeito, com ressalva da ausência de formalização do contrato. A multa aplicada foi afastada.

Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 1º de fevereiro. O Acórdão nº 176/18, referente à decisão, pode ser acessado na edição nº 1.763 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculado em 8 de fevereiro, portal www.tce.pr.gov.br.