Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

15.03 – Contas Públicas – Julgado mais um responsável por contratos irregulares de TI em Paranaguá

Por Toni Casagrande. Publicado em 15/03/2018 às 13:41. Atualizado em 18/07/2018 às 17:18.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou sete multas, que somam R$ 10.156,86, ao ex-controlador-geral do Município de Paranaguá, Paulo Charbub Farah, em razão das irregularidades em contratações de soluções de Tecnologia da Informação (TI) pelo Executivo desse município do Litoral paranaense entre 2007 e 2014, que causaram dano ao erário. A decisão foi tomada em um dos 52 processos de Tomada de Contas Extraordinária instaurados para apurar as responsabilidades pelos danos.

O TCE-PR já havia aplicado 90 multas, que somam R$ 130.588,20, a 36 responsáveis pelas irregularidades, por meio de decisões tomadas em outras 36 Tomadas de Contas Extraordinárias. Até agora, com 41 processos julgados, apenas em quatro deles houve julgamento pela improcedência, pois os conselheiros entenderam que os servidores não deveriam ser responsabilizados, já que não exerciam poder decisório.

O processo originário (Relatório de Auditoria) refere-se à auditoria realizada junto ao Município de Paranaguá para avaliar os gastos, no montante de R$ 39.745.286,58, efetuados em soluções de TI entre 2007 e 2014. Naquele processo, o relator determinou, por meio de medida cautelar, a indisponibilidade de bens dos interessados, para garantir a restituição dos R$ 39.745.286,58; e determinou o desmembramento dos autos em 52 processos autônomos de Tomadas de Contas Extraordinárias.

As sanções de agora referem-se aos acórdãos publicados com decisões referentes aos últimos quatro processos julgados – três pela improcedência. Mais 11 Tomadas de Contas ainda serão julgadas pelo TCE-PR.

Os técnicos do Tribunal identificaram falhas graves de favorecimento, fraude e lesão ao erário, que geraram danos ao município e à população, em razão da imprestabilidade das soluções de TI obsoletas adquiridas, que custaram milhões de reais. De acordo o relatório, houve violação de disposições da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) e da Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão).

 

Sanções

Farah recebeu por sete vezes a mesma multa, no valor de R$ 1.450,98, e foi inabilitado para o exercício de cargo em comissão e proibido de contratar com a administração pública pelo prazo de cinco anos. As sanções estão previstas nos artigos 85 e 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

 

Decisão

O ex-controlador geral do município foi julgado corresponsável pelos danos e irregularidades apurados, pois não editou normas internas de controle que impedissem ou minimizassem as falhas; não atuou de forma eficiente e eficaz para evitar riscos e perdas; e não dotou a entidade de sistemas e controles bem estruturados e confiáveis, bem como práticas de segurança e auditoria, capazes de impedir o dano ao erário.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão de 23 de janeiro da Primeira Câmara. Em 26 de fevereiro, Farah interpôs Recurso de Revista contra a decisão contida no Acórdão nº 2/18 – Primeira Câmara, veiculado em 9 de fevereiro, na edição nº 1.764 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno.