Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

15.08 – CONTAS PÚBLICAS – TCE-PR exige que Peabiru publique informações no portal de transparência

Por Toni Casagrande. Publicado em 15/08/2017 às 15:12. Atualizado em 18/07/2018 às 17:44.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou à Prefeitura de Peabiru (Centro-Oeste) que publique informações financeiras e administrativas ausentes em seu portal de transparência. O prazo é de 15 dias a partir do trânsito em julgado da decisão. Os conselheiros ressaltaram que o município estará impedido de obter certidão liberatória enquanto não for cumprida a determinação.

O órgão de controle julgou procedente a comunicação de irregularidade formulada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), em razão da não conformidade do portal de transparência do município com as diretrizes da Instrução Normativa (IN) nº 89/2013 do TCE-PR.

A falha foi detectada por meio de apontamento preliminar de acompanhamento (APA) gerado no Programa de Acompanhamento Remoto (Proar), sistema eletrônico de fiscalização de gestão da corte. O Proar é uma ferramenta informatizada utilizada pelo TCE-PR para o acompanhamento concomitante dos atos de gestão dos órgãos jurisdicionados. Seu principal objetivo do Proar é impedir a continuidade ou até mesmo prevenir a ocorrência de irregularidades.

 

Multas

Em razão da decisão, o prefeito na gestão 2013-2016, Claudinei Antônio Minchio, e o controlador interno do município no exercício, Arleto Pereira Rocha, foram multados em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em agosto, a UPF-PR, que tem atualização mensal, corresponde a R$ 96,38. A multa em questão totaliza R$ 3.855,20 para cada responsável.

Entre outros itens, não foram divulgadas no site da Prefeitura de Peabiru as informações financeiras referentes às relações das transferências a terceiros, dos ingressos de receitas e das transferências voluntárias; nem as informações administrativas relativas ao quadro de pessoal e à relação dos servidores inativos. Essas informações são exigidas por disposição do artigo 38 da IN 89/2013. Além disso, os interessados deixaram de apresentar defesa dentro do prazo.

A Cofim, responsável pela instrução do processo, confirmou o opinativo emitido na comunicação de irregularidade e sugeriu a aplicação de multa aos responsáveis. A unidade técnica destacou que houve afronta direta aos princípios da publicidade e da transparência e, indireta, aos princípios da eficiência e economicidade. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) manifestou-se pelo impedimento de emissão de certidão liberatória para o município.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, destacou que foi caracterizado o descumprimento da IN 89/2013 do TCE-PR em razão da ausência das informações exigidas pela norma. Ele lembrou que a transparência é determinada pela legislação federal, com destaque para o parágrafo 4º do artigo 8º da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e para os artigos 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Assim, Linhares votou pela expedição de determinação e aplicação de multa aos responsáveis.

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão plenária de 5 de julho. Eles determinaram o encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público Estadual para a tomada de medidas em relação à possível prática de improbidade administrativa. Os prazos para recursos passaram a contar a partir de 18 de julho, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 3029/17 – Segunda Câmara, na edição nº 1.635 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada no portal www.tce.pr.gov.br.