Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

16.01 – BOLETIM – Justiça nega suspensão do reajuste do IPTU em Londrina

Por Toni Casagrande. Publicado em 16/01/2018 às 13:25. Atualizado em 18/07/2018 às 17:25.

A Justiça negou um pedido de liminar para suspender o reajuste do IPTU, Imposto Predial e Territorial Urbano, para os moradores de Londrina, no norte do Estado. De acordo com o advogado responsável pela ação, um dos imóveis, localizado na zona norte da cidade, teve o IPTU reajustado em 733%. Em 2017, o valor pago foi de mil e 38 reais. Para este ano, o valor passou para oito mil, 647 reais. Contribuintes já tinham relatado reajustes superiores a 400% no valor do tributo para 2018 depois da revisão da planta de valores do município. Na tarde de ontem, um grupo fez um protesto em frente à prefeitura da cidade. Segundo o advogado dos donos dos imóveis, a lei municipal que atualiza a planta de valores, não contém os dados necessários e obrigatórios para a apuração da base do cálculo do imposto. O pedido de liminar também alegou a falta de publicidade na definição da tabela dos valores. De acordo com o juiz, Emil Gonçalves, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, não há indícios de irregularidades e a planta genérica de valores recebeu a publicidade devida, indeferindo o mandado de segurança. O advogado vai recorrer da decisão no Tribunal de Justiça de Curitiba.