Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

16.02 – Contas Públicas – Após recurso, Pleno afasta multa a gestor da Usina de Energia Eólica Jangada S/A

Por Toni Casagrande. Publicado em 16/02/2018 às 11:48. Atualizado em 18/07/2018 às 17:22.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento ao Recurso de Revista interposto pela Usina de Energia Eólica Jangada S/A, em face de multa aplicada em 2017, por meio do Acórdão 3500/17 – Tribunal Pleno, ao então diretor-presidente da entidade, Cezar Monteiro Pirajá Junior. Ele havia sido sancionado em razão de atraso na Prestação de Contas Anual (PCA) de 2015, julgada regular com recomendação e multa. Com a decisão, a penalidade foi afastada.

A Usina de Energia Eólica de Jangada é uma subsidiária da Companhia Paranaense de Energia S.A (Copel). Em decisão anterior, os conselheiros do TCE-PR, emitiram recomendações para que a entidade observasse os prazos para o envio da PCA e do fechamento das remessas de dados do Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do TCE-PR.

No recurso, a instituição alegou que a PCA em questão era a primeira do então gestor e que, devido à falta de experiência, sua atuação foi prejudicada. A entidade também argumentou que estaria fazendo o possível para cumprir todas as normais que regem a prestação de contas.

A Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie), unidade técnica do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinaram pelo provimento integral do recurso e pela reforma do acórdão original.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com os entendimentos da Cofie e do MPC-PR. O relator destacou que a análise apurada possibilita inferir que a inexperiência do gestor teria ocasionado o atraso na PCA. Segundo ele, o formulário de encaminhamento deveria ser considerado como marco temporal da PCA e não a sua efetiva autuação. Além disso, Baptista argumentou que não houve comprovação de dano ao erário e nem evidência de que o gestor multado teria realizado algum ato de má fé na prestação de contas.

Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 14 de dezembro. O Acórdão nº 4997/2017 – Tribunal Pleno, referente à decisão, pode ser acessado na edição nº 1741 no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculado em 9 de janeiro, no portal do TCE-PR.