Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

16.04 – Contas Públicas – Ao julgar recurso, Pleno afasta multas a chefes da Casa Civil em 2014

Por Toni Casagrande. Publicado em 16/04/2018 às 13:16. Atualizado em 18/07/2018 às 17:12.

As multas aplicadas a dois ex-secretários da Casa Civil do Governo do Paraná, Reinhold Stephanes e Cezar Augusto Carollo Silvestri, por falhas na gestão da pasta em 2014, foram afastadas pelo Tribunal de Contas do Estado Paraná. O Pleno do TCE-PR acolheu parcialmente o Recurso de Revista interposto pelos ex-gestores e pelo atual secretário da pasta, Valdir Luiz Rossoni. As multas foram retiradas, mas as ressalvas, determinações e recomendações feitas pela corte de contas na decisão original foram mantidas.

As contas de 2014 da Casa Civil (Acórdão 4.449/16 – Pleno) foram aprovadas com ressalva em relação à concessão de cargos em comissão para atividades que não caracterizam direção, chefia e assessoramento; à desproporção entre o número de cargos em comissão e efetivos; à cessão de servidores comissionados a outros órgãos; à fragilidade do controle interno; e à nomeação de servidores para cargos em comissão nos Núcleos Regionais de Coordenadoria Política, sem observância de critérios e para regiões não previstas na Resolução nº 11/13.

Stephanes, que chefiou o órgão de fevereiro de 2013 a abril de 2014, recebeu duas multas de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que, em 2016, quando as contas foram julgadas, totalizavam R$ 7.557,60. Silvestri, secretário da Casa Civil de abril a dezembro de 2014, recebeu três dessas multas, que à época somavam R$ 11.336,40.

No recurso, os responsáveis alegaram que, após o conhecimento das ressalvas, a Casa Civil tomou medidas para sanar as falhas. Dentre as providências adotadas, destacaram a reestruturação das funções atribuídas aos servidores comissionados e a proposta para a reposição do quadro da pasta, visando à abertura de concurso público para a admissão de 54 servidores efetivos.

O relator do recurso, conselheiro Ivens Linhares, reconheceu o esforço dos gestores em sanar as falhas, mas destacou que as medidas só foram adotadas em exercícios posteriores. Por este motivo, ele votou pela procedência parcial do recurso, afastando as multas, mas mantendo as ressalvas.

 

Recomendações e determinações

O TCE-PR manteve a determinação de que a Casa Civil observe estritamente os termos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 17.744/13, para que os cargos em comissão sejam destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento da gestão pública. Determinou, também, que a pasta concretize a transferência de saldos contábeis da Secretaria de Estado de Governo (SEEG).

O Tribunal recomendou, ainda, que a entidade revise os procedimentos de elaboração das demonstrações contábeis, aplicando as determinações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCasp) nos moldes adotados pelo Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do TCE-PR.

No julgamento do Recurso de Revista, realizado em 15 de março, os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. O Acórdão nº 580/18 – Tribunal Pleno, referente à decisão, foi publicado em 21 de março, na edição nº 1.789 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.