Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

16.04 – Contas Públicas – Falta de publicação de RGF leva à rejeição das contas 2013 da Câmara de Doutor Ulysses

Por Toni Casagrande. Publicado em 16/04/2018 às 13:12. Atualizado em 18/07/2018 às 17:12.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas de 2013 da Câmara Municipal de Doutor Ulysses (Região Metropolitana de Curitiba), de responsabilidade do então presidente, vereador Jozebeu de Paula. O motivo da decisão foi a falta de comprovação de publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao segundo  semestre de 2012 e ao primeiro semestre de 2013, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Os conselheiros do TCE-PR ressalvaram a prestação de serviços jurídicos e contábeis em ofensa ao Prejulgado nº 6 e o pagamento de encargos pelo recolhimento de contribuições previdenciárias com atraso.

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao segundo semestre de 2012 deveria ter sido publicado até janeiro de 2013. O responsável apresentou o documento na fase de contraditório. Porém, segundo a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, não há evidências do nome do periódico utilizado para a divulgação e o documento não estava legível. Por isso, a unidade técnica manteve a irregularidade do item, pela inobservância dos artigos 54 e 55 da LRF.

Do mesmo modo, a unidade técnica manteve a irregularidade quanto ao RGF referente ao primeiro semestre de 2013, que deveria ter sido publicado até julho daquele ano. O responsável pelas contas apresentou o anexo I do relatório publicado na edição nº 166 da Tribuna Oficial. Porém, o documento se referia ao período de janeiro a abril de 2013. Além disso, a unidade técnica afirmou que não há evidências da data de publicação do documento.

Em 2013, os serviços de assessorias jurídica e contábil da Câmara de Doutor Ulysses estavam sendo realizados por profissionais terceirizados. Segundo a Cofim, não há evidências de que as contratações aconteceram após realização de concurso público infrutífero, o que contraria o Prejulgado nº 6 do TCE-PR. Porém, a Câmara informou ter realizado concurso público para ocupar os cargos em 2016, ano em que foram realizadas as nomeações dos novos servidores.

Para justificar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, afirmou que, devido à efetiva adoção, por parte da Câmara Municipal de Doutor Ulysses, de medidas para a realização de concurso público e o saneamento da falha, ainda que em exercício posterior, o fato pode ser convertido em ressalva.

Ao verificar a relação de empenhos da câmara, a Cofim constatou o pagamento de encargos, no valor de R$ 67,38, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em razão de atraso nos recolhimentos. O então presidente da câmara comprovou o recolhimento ao cofre municipal do valor de R$ 72,71, o que corresponderia ao valor pago indevidamente acrescido das correções legais. A unidade técnica entendeu que, devido à falha ter sido corrigida antes mesmo da primeira conclusão emitida pela Cofim, o item pode ser convertido em ressalva.

Desta forma, a conclusão do relator foi pela irregularidade das contas da Câmara Municipal de Doutor Ulysses, em razão da não comprovação de publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal do segundo semestre de 2012 e do primeiro semestre de 2013. O conselheiro ressalvou as assessorias contábil e jurídica em desacordo com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR e encargos decorrentes de atraso no recolhimento de contribuições ao INSS.

O ex-gestor recebeu duas multas, no valor de R$ 1.450,98 cada, totalizando R$ 2.901,96. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 7 de março. Os prazos para recurso passaram a contar em 16 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 453/18, na edição nº 1.785 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).