Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

16.08 – CONTAS PÚBLICAS – Gestor da S. Helena Energias Renováveis em 2015 é multado por falha em licitação

Por Toni Casagrande. Publicado em 16/08/2017 às 14:18. Atualizado em 18/07/2018 às 17:44.

Edson Sardeto, ex-diretor da Santa Helena Energias Renováveis, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por irregularidade em licitação realizada em 2015 pela empresa – uma sociedade de propósito específico (SPE) criada pela Companhia Paranaense de Energia (Copel) em 2010, para a exploração de parques eólicos no Rio Grande do Norte. Se pagas em agosto, as duas multas aplicadas a Sardeto somam R$ 6.746,60.

Comunicação de Irregularidade emitida pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE), unidade do TCE-PR responsável pela fiscalização da Copel, apontou que a Santa Helena Energias Renováveis descumpriu regras legais ao contratar diretamente, por inexigibilidade de licitação, a Companhia Hidrelétrica de São Francisco (Chesf), em 2015. O motivo da contratação foi a cessão de capacidade de informação, com o objetivo de enviar dados operacionais dos sete parques eólicos do Complexo Brisa Potiguar, no Rio Grande do Norte, para o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), em Recife.

Dentre os apontamentos feitos pela 2ª ICE, se destacou o fato de que a Santa Helena apenas apresentou justificativas para a não exigência da licitação após a celebração do contrato. O processo então foi transformado em tomada de contas extraordinária. A Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie), unidade técnica do TCE-PR responsável pela instrução do processo, e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordaram com o posicionamento da 2ª ICE, pela irregularidade das contas julgadas, com a aplicação de multas ao diretor responsável.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acompanhou integralmente os opinativos técnicos. Ele ressaltou que o ex-diretor não reuniu justificativas capazes de explicar os motivos para a escolha da contratação direta. A falha violou o artigo 35 da Lei Estadual nº 15.608/07, que trata de licitações e contratos.

Para a irregularidade foram aplicadas duas multas a Edson Sardeto. A primeira diz respeito à falta de justificativa quanto à inexigibilidade de licitação. A sanção corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em agosto, a UPF-PR vale R$ 96,38. Se paga deste mês, a multa soma R$ 3.855,20. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar Estadual LCE 113/05 – a Lei Orgânica do Tribunal.

A segunda consiste no fato de que as certidões de regularidade fiscal não foram obtidas ao tempo da contratação, mas apenas durante a execução do contrato. A sanção corresponde a 30 vezes a UPF-PR, somando R$ 2.891,40 em agosto. A multa está prevista no inciso III do artigo 87 da LCE 113/05.

Além de votar pela procedência de tomada de contas e a aplicação das multas, o relator determinou que a entidade estadual verifique, em cada contratação, todas as formalidades legais pertinentes à dispensa ou não exigência de licitação.

Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 6 de julho. Os prazos para recurso passaram a contar em 13 de julho, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 3079/17 na edição nº 1.632 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.