Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

17.04 – Contas Públicas – TCE-PR revoga cautelar que suspendia pregão da Celepar para contratar call center

Por Toni Casagrande. Publicado em 17/04/2018 às 12:58. Atualizado em 18/07/2018 às 17:12.

A medida cautelar que determinava a suspensão do pregão eletrônico nº 29/2016 Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), para a contratação de serviços de call center, foi revogada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

A decisão foi tomada no julgamento pela improcedência da Representação Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) encaminhada pela empresa Intelecto Contact Center Ltda., que apontava possíveis irregularidades na licitação, realizada para a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de call center para atendimento receptivo e ativo de chamadas telefônicas e demais soluções para atendimento ao usuário.

Os itens que haviam sido considerados como indícios de irregularidades foram: o estabelecimento do modelo de remuneração por posto de trabalho, visto que tais responsabilidades deveriam recair exclusivamente sobre a empresa contratante; a exigência da apresentação de atestado de capacidade técnica, sem motivação clara, que restringia a competição; o requisito de que o pagamento dos serviços contratados fosse realizado em até cinco dias úteis contados da data da apresentação da nota fiscal ou fatura; a consideração dos debates coletivos de trabalho como fator para o reequilíbrio econômico financeiro do contrato; e a falta de remuneração das chamadas resolvidas integralmente pela Unidade de Resposta Audível (URA).

A Celepar reconheceu as irregularidades apresentadas pela Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) e procedeu as devidas correções.

O entendimento da 2ª Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR e da Cofie foram pela improcedência da Representação, por entenderam que a Celepar sanou as irregularidades. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o parecer da unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, afirmou que as impropriedades realmente foram regularizadas pela entidade e concluiu pela improcedência da Representação, com a consequente revogação da medida cautelar.

Os membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão está expressa no Acórdão nº 482/18 -Tribunal Pleno, publicado em 9 de abril na edição nº 1.799 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).