Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

18.10 – CONTAS PÚBLICAS – Multado ex-presidente da Câmara de Rosário do Ivaí, por contratação ilegal em 2013

Por Toni Casagrande. Publicado em 18/10/2017 às 14:20. Atualizado em 18/07/2018 às 17:34.

A Primeira Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o ex-presidente da Câmara Municipal de Rosário do Ivaí (Região Central) em 2013, Anízio César Lino Silva, no valor de R$ 725,48. A sanção foi aplicada devido à terceirização de serviços típicos, finalísticos e permanentes do Legislativo municipal, em afronta ao artigo 37 da Constituição Federal e ao Prejulgado n° 6 do TCE-PR.

Na decisão, o Tribunal julgou irregulares os apontamentos feitos pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim). Na análise das contas, a unidade técnica, responsável pela instrução do processo, indicou afronta às disposições legais devido à contratação de servidora comissionada para administrar a contabilidade do Legislativo.

O Prejulgado 6 normatiza a contratação de consultoria para a prestação de serviços que exijam notória especialização, desde que seja demonstrada a singularidade do objeto ou demanda de alta complexidade. Ainda assim, é necessário que fique comprovada a realização de concurso público para o provimento de cargo efetivo.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. A decisão ocorreu na sessão de 15 de agosto da Primeira Câmara de julgamentos.  A multa foi aplicada com base no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 5 de julho, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 362/17 – Primeira Câmara, publicado na edição nº 1670 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculado no portal www.tce.pr.gov.br