Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

18.10 – CONTAS PÚBLICAS – S. Cecília do Pavão comprova regularidade no uso de verba do transporte escolar

Por Toni Casagrande. Publicado em 18/10/2017 às 14:21. Atualizado em 18/07/2018 às 17:34.

Após analisar recurso, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou regulares com ressalva as contas de convênio entre a Secretaria de Estado da Educação (Seed) e o Município de Santa Cecília do Pavão (Norte Pioneiro). Com a decisão, foram afastadas as sanções de devolução de recursos, pelo município e o prefeito Edimar Aparecido Pereira dos Santos (gestões 2009-2012 e 2017-2020), e a multa aplicada ao gestor – ambas estipuladas no Acórdão 2324/17 – Segunda Câmara.

Em pedido de rescisão, a administração municipal comprovou a regularidade na aplicação dos R$ 35.783,28 repassados em 2012 pela Seed para subsidiar o transporte de alunos da rede estadual em Santa Cecília do Pavão. Entre os documentos apresentados no recurso estão cópia de licitação para a compra de combustíveis, lubrificantes e outros produtos para a manutenção da frota municipal.

A prefeitura também apresentou extratos bancários não enviados na prestação de contas original, comprovando que não restou saldo financeiro ao final da vigência do convênio. O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, considerou que o único item não completamente regularizado – a falta de aplicação financeira do dinheiro recebido da Seed – deve ser convertido em ressalva.

No pedido de rescisão, o gestor admitiu a falha e anexou comprovante de recolhimento de R$ 323,93, feito pelo responsável pela gestão do convênio. O valor se refere ao rendimento que o dinheiro teria caso tivesse sido aplicado no período, inferior a um mês, entre o repasse do Estado (13 de julho de 2012) e a sua integral utilização na finalidade do convênio (7 de agosto daquele ano).

A decisão, pela procedência parcial do recurso, seguiu a instrução da Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) e, em parte, o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR). O julgamento ocorreu na sessão de 14 de setembro do Tribunal Pleno. O Acórdão 4043/17 – Tribunal Pleno foi publicado em 21 de setembro, na edição nº 1.681 do Diário Eletrônico do TCE-PR.