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19.02 – Contas Públicas – Servidora municipal que acumulou ilegalmente 3 cargos públicos é multada

Por Toni Casagrande. Publicado em 19/02/2018 às 12:51. Atualizado em 18/07/2018 às 17:22.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a Tomada de Contas Extraordinária que comprovou a acumulação indevida de três cargos públicos pela assistente social Rose Mari Maybuk em 2009. A prática afrontou o artigo 37 da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto em cargos específicos (como de professor e de profissionais da saúde) e quando houver compatibilidade de horários.

Em razão da decisão, Rose Maybuk e os prefeitos de Roncador e Iretama, municípios da região Centro-Oeste do Paraná na gestão 2009-2012 – Aguinaldo Luís Chichetti e Antônio José Quesada Piazzalunga – foram multados em R$ 1.450,98. Cabe recurso da decisão.

Rose Maybuk exercia cargo efetivo de assistente social e também cargo comissionado na Secretaria de Ação Social de Iretama. Em razão de sua posse como servidora efetiva no Município de Roncador, ela assinou declaração de que não ocupava mais de um cargo público.

Em agosto de 2009, Rose Maybuk pediu exoneração da função comissionada que exercia na Secretaria de Ação Social de Iretama, a qual foi concedida apenas em janeiro de 2010. Logo, a servidora permaneceu 137 dias acumulando as funções e recebendo o salário equivalente aos três cargos nos dois municípios.

Na instrução da Tomada de Contas, a Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap) do TCE-PR questionou os então prefeitos de Roncador e Iretama sobre os possíveis pagamentos feitos a Rose Maybuk em razão das funções acumuladas.

Defesa

O gestor de Iretama à época, Antônio Piazzalunga, afirmou, em defesa conjunta com a responsável que, por conta da nomeação para o cargo em Roncador, a servidora pediu exoneração da função que já exercia no Município de Iretama. O então prefeito de Roncador, Aguinaldo Chichetti, não apresentou defesa.

No caso da acumulação de um cargo em comissão com um efetivo no município, Piazzalunga argumentou que não há qualquer documento que demonstre que a assistente social recebeu valores cumulativos.

Em sua análise, a Cofap ressaltou que ficou devidamente caracterizado o acúmulo de cargos nos dois municípios. Segundo a unidade técnica do TCE-PR, o fato de ambos os gestores estarem de acordo com a situação da servidora Rose Maybuk não regulariza a legalidade do ato. Diante do consentimento dos prefeitos em relação ao ocorrido, a unidade opinou pela aplicação de multa a todos os interessados no processo. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o entendimento da Cofap.

Decisão

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, acompanhou os entendimentos da Cofap e do MPC-PR. Ele destacou que, pelo cargo na Secretaria de Ação Social de Iretama pressupor regime integral e de exclusiva dedicação, a acumulação de outros cargos em horários incompatíveis é inconstitucional.

O relator também ponderou que o fato de Rose Maybuk ter assinado declaração de que não ocupava nenhum outro cargo público ao assumir a função no Munícipio de Roncador configura ato de má-fé. Os três envolvidos no processo foram multados, com base no artigo 87, IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O valor de cada multa é R$ 1.450,98.

Os membros Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 13 de dezembro passado. Os prazos para recurso passaram a contar em 19 de dezembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 4977/2017 – Segunda Câmara na edição nº 1738 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).