Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

19.03 – Contas Públicas – Em recurso, consórcio que administra Samu no Sudoeste regulariza as contas de 2015

Por Toni Casagrande. Publicado em 19/03/2018 às 13:14. Atualizado em 18/07/2018 às 17:18.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Pedido de Rescisão encaminhado por Hélio Manoel Alves contra a decisão contida no Acórdão nº 3355/17, da Primeira Câmara da corte de contas. O TCE-PR havia desaprovado as contas de 2015 do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná (Ciruspar), por haver irregularidades no balanço patrimonial da entidade.

No recurso, foi encaminhado novo balanço patrimonial, com a irregularidade sanada. Além da aprovação das contas, os conselheiros do Tribunal afastaram as multas impostas ao então gestor do consórcio, Álvaro Felipe Valério. O Ciruspar gerencia o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em 42 municípios da região Sudoeste do Estado e, além de prestar socorro, capacita e prepara socorristas em bases distribuídas em dez dos municípios consorciados.

Na prestação de contas de 2015, o consórcio havia encaminhado balanço patrimonial que não seguia a estrutura determinada nas Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCasp), estabelecida no Manual de Contabilidade emitido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Essa falha impossibilitava a análise das contas da entidade. O Ciruspar, então, encaminhou novo balanço patrimonial seguindo as normas e incluindo os quadros “Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes” e “Contas de Compensação”, itens questionados na decisão anterior por não constarem no balanço patrimonial.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concluiu pelo provimento do recurso. Ele considerou que a demora na regularização deve ser objeto de ressalva e que, devido à normalização da falha, e a comprovação de que não houve má-fé do gestor, a multa pode ser afastada.

Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 8 de fevereiro. O Acórdão nº 232/2018 foi publicado, em 19 de fevereiro, na edição nº 1.767 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).