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19.04 – Contas Públicas – TCE-PR emite parecer pela desaprovação das contas de Paiçandu em 2013

Por Toni Casagrande. Publicado em 19/04/2018 às 13:19. Atualizado em 18/07/2018 às 17:12.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2013 do Município de Paiçandu (Região Metropolitana de Maringá), sob responsabilidade do atual prefeito, Tarcísio Marques dos Reis (gestões 2013-2016 e 2017-2020). O motivo foi a falta de repasse de contribuições retidas dos servidores para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O gestor recebeu multa, no valor de R$ 1.450,98.

Na análise realizada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR foram apresentadas duas irregularidades na Prestação de Contas Anual (PCA) de 2013: diferenças nos registros de transferências constitucionais, considerando os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e royalties da Itaipu Binacional; e falta de repasse de contribuições retidas dos servidores para o INSS.

Com relação ao primeiro item, a unidade técnica constatou, ao analisar o contraditório, que as receitas foram registradas em dezembro de 2015. A defesa encaminhou, ainda, os extratos bancários e tabela comparativa do valor mensal repassado, valor de ingresso no banco e o lançamento da receita, apontando valores relativos aos exercícios de 2012, 2013 e 2014. Com isso, o item foi convertido em ressalva pelo relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, que alegou em seu voto que o item se caracteriza como uma falha procedimental de natureza contábil, que não trouxe prejuízos evidentes ao município.

 

Repasses ao INSS

A unidade técnica detectou que, em 2013, o Município de Paiçandu não efetuou integralmente o repasse da contribuição dos servidores ao INSS. Segundo o apurado pela Cofim, o valor informado como devido na folha de pagamento totalizou R$ 5.852.942.58 naquele ano, apresentando uma diferença a menor no valor de R$ 13.982,34 comparado com o total da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), de R$ 5.866.924,92.

O valor informado nos extratos como pagamento de INSS e a guia quitada em dezembro de 2013 totaliza R$ 5.747.077,18, sendo que o valor devido, conforme a GFIP, deveria ter sido de R$ 5.866.924,92. E, ainda, o valor das deduções informado pela folha de pagamento totaliza R$ 150.730,32 e o informado pela GFIP R$ 134.925,61, uma diferença de R$ 15.804,71 a menos na GFIP.

Diante da ausência de comprovação dos recolhimentos mensais das contribuições ao INSS e esclarecimentos em relação às inconsistências apresentadas, a Cofim opinou pela manutenção da irregularidade.

O relator do processo concordou com o entendimento da unidade técnica e destacou a irregularidade das contas, por infração à legislação previdenciária. Linhares entendeu que, por se tratar de débito previdenciário com o INSS, os autos devem ser encaminhados ao Ministério da Previdência Social, para adoção das medidas cabíveis.

Assim, o voto do relator foi pela irregularidade das contas, com ressalva às diferenças nos registros de transferências constitucionais. O prefeito foi multado em R$ 1.450,98. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Linhares recomendou à atual administração do município que concentre esforços para regularizar a contabilização equivocada das cotas-partes ICMS e IPVA, caso isso ainda não tenha sido feito.

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 7 de março. Os prazos para recurso passaram a contar em 16 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 54/18, na edição nº 1.785 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Paiçandu. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.