Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

19.04 – TCE-PR – Ex-prefeito de Arapongas deve restituir R$ 271,1 mil pagos em duplicação de rua

Por Toni Casagrande. Publicado em 19/04/2017 às 12:07. Atualizado em 18/07/2018 às 18:01.

Luiz Roberto Pugliese, prefeito de Arapongas nas gestões 2005-2008 e 2009-2012, deverá restituir R$ 271,1 mil, corrigidos desde 2009, ao cofre deste município da região Norte. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu a determinação ao aprovar relatório de auditoria que comprovou pagamento de valor acima do estipulado na obra de duplicação de Rua Rouxinol.

Ao analisar os documentos relativos à duplicação da via, a Coordenadoria de Fiscalização de Obras Públicas (Cofop) do TCE-PR apurou diferenças entre as quantidades de material previstas no projeto e o que foi disposto na planilha orçamentária. São R$ 172.410,61 referentes ao contrato de revitalização, restauração e duplicação da Rua Rouxinol e R$ 98.477,71 relativos ao termo aditivo do contrato.

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que a obra foi concluída, sem qualquer prejuízo à administração municipal. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, não acatou as justificativas. Ele levou em consideração que as diferenças foram descobertas em duas visitas técnicas do TCE-PR no local e que, nas ocasiões, os responsáveis pela obra não souberam responder o motivo da falta de utilização de itens de construção que deveriam ter sido empregados.

O relatório feito pela Cofop também apontou falha no planejamento da obra, em relação às desapropriações necessárias. Na visita, a unidade técnica do TCE-PR observou que um trecho da faixa da rua não foi executado por completo, causando descontinuidade na via. O município não se pronunciou quanto à falha.

Com base nos apontamentos, o relator determinou a devolução do valor de R$ 271.155,32, devidamente corrigido desde 2009, por Luiz Roberto Pugliese, que já recorreu da decisão do TCE-PR. No relatório de auditoria também foram observadas improcedências nas obras de duas escolas municipais de Arapongas. Por não terem causado dano ao erário, o conselheiro converteu os itens em ressalva.

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 21 de março. Em 17 de abril, Pugliese ingressou com Embargos de Declaração contra o Acórdão 1.142/17 – Primeira Câmara, veiculado em 4 de abril, na  edição nº 1.567 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O recurso será relatado, também na Primeira Câmara, pelo conselheiro Nestor Baptista, relator da decisão original.

Omar Nasser, do Tribunal de Contas do Paraná