Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

19.05 – TCE-PR – Pleno acata recurso do MPC e desaprova as contas de 2008 de Jacarezinho

Por Toni Casagrande. Publicado em 19/05/2017 às 13:00. Atualizado em 18/07/2018 às 17:56.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou recurso do Ministério Público de Contas (MPC-PR) contra o acórdão de parecer prévio nº 323/12 da Segunda Câmara da corte. Assim, as contas de 2008 de Jacarezinho (Norte Pioneiro), de responsabilidade da ex-prefeita Valentina Helena de Andrade Toneti (gestão 2005-2008), foram desaprovadas.

O motivo da irregularidade foi a realização de despesas com publicidade em ano eleitoral em valores superiores à média dos três anos anteriores, em afronta ao artigo 73, VII, da Lei nº 9.504/97. Na decisão anterior, o TCE-PR havia julgado regulares com ressalvas as contas, ao considerar que as despesas com publicidade em 2008, de R$ 116.848,00 foram ligeiramente superiores àquelas de 2007, de R$ 110.721,00.

O MPC-PR argumentou que não poderia ser considerada como parâmetro a diferença de apenas R$ 6.127,00 em relação às despesas do ano anterior pois, em relação à média dos últimos três anos que antecederam as eleições, que é de R$ 59.566,14, a extrapolação foi de R$ 57.291,86. O órgão afirmou que este valor pode influir no resultado de uma eleição.

A Lei nº 9.504/97, com redação vigente à época dos fatos, veda aos agentes públicos a realização de despesas com publicidade que excedam a média dos gastos nos três anos anteriores ao do pleito ou no último ano imediatamente anterior à eleição.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, destacou que a irregularidade constatada seria extremamente lesiva ao equilíbrio do processo eleitoral. Por isso, concordou com os argumentos do MPC-PR e opinou pelo provimento do recurso, com a reforma do acórdão de parecer prévio.

Ao apresentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, destacou que os gastos com publicidade no ano eleitoral foram cerca de 96% superiores à média desses gastos nos três anos anteriores. O relator enfatizou que não há como desconsiderar o significativo acréscimo de R$ 57.291,86 na publicidade em ano eleitoral, pois esse valor supera, em muito, as despesas de R$ 35.270,00 declaradas pela campanha da então prefeita à Justiça Eleitoral. Assim, ele opinou pela reforma da decisão original, conforme pleiteado pelo MPC-PR.

Na sessão plenária de 6 de abril, os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, pelo provimento do recurso. Os prazos para que os interessados recorram da decisão passaram a contar a partir do dia seguinte à publicação do acórdão nº 125/17, na edição nº 1.578 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 24 de abril.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Jacarezinho. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.