Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

20.02 – Contas Públicas – Ex-prefeito de Salgado Filho deve pagar juros e multa por atrasos ao INSS

Por Toni Casagrande. Publicado em 20/02/2018 às 13:13. Atualizado em 18/07/2018 às 17:22.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que o ex-prefeito de Salgado Filho (Sudoeste) Alberto Arisi (gestão 2013-2016) devolva ao cofre municipal R$ 26.927,92, referentes a encargos pagos em 2015 por atraso no recolhimento de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pela irregularidade, Arisi foi multado em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Em fevereiro, a UPF-PR, que tem atualização mensal, vale R$ 98,05, e a sanção soma R$ 3.922,00.

A decisão decorre do julgamento de processo de Tomada de Contas Extraordinária instaurada em razão da Comunicação de Irregularidade feita pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica do TCE-PR. O atraso no recolhimento de contribuições ao INSS em 2015 gerou juros e multas, bancados pelo cofre municipal.

Na análise do processo, a Cofim constatou que as contribuições não recolhidas no prazo e a incidência de juros e multas, pressupõem dano aos cofres públicos, por culpa ou dolo do gestor. Com isso, a unidade técnica destacou que o ressarcimento integral dos recursos é de responsabilidade do então prefeito. A unidade técnica ainda argumentou que o atraso nos pagamentos ao INSS não se deu por questões orçamentárias, mas por falta de planejamento.

O controlador interno do município à época, Júlio César Nesi, também foi responsabilizado pela Cofim, pois, mesmo tendo ciência do problema, não atuou para inibir novas irregularidades. Nesi não se manifestou no processo. Arisi, embora tenha solicitado maior prazo para se defender, também não apresentou contraditório.

A Cofim opinou pela irregularidade dos atos, com devolução e aplicação de multa a Alberto Arisi. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou parcialmente com os entendimentos da Cofim e do MPC-PR. Guimarães discordou de qualquer penalização ao então controlador interno do município, por entender que as falhas não foram ocasionadas por ação ou omissão do responsável pela fiscalização interna.

Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 19 de dezembro. Os prazos para recursos da decisão passaram a contar em 1º de fevereiro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 5047/17 – Primeira Câmara, na edição nº 1757 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).