Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

20.06 – TCE-PR – Ex-presidente de consórcio de saúde deve restituir juros por atraso em repasse ao INSS

Por Toni Casagrande. Publicado em 20/06/2017 às 12:35. Atualizado em 18/07/2018 às 17:52.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular o pagamento, com dinheiro público, de juros gerados pelo atraso no recolhimento de contribuições patronais, ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Paranapanema (Cisvap). A presidente do consórcio em 2002, ano da irregularidade, Aparecida Moron Ártico, deverá restituir o valor relativo a esses juros – R$ 3.071,94 – corrigidos desde aquele ano.

A decisão do TCE-PR decorre de julgamento de processo de tomada de contas relativo ao consórcio. Com sede em Colorado, o Cisvap abrange esse e outros sete municípios do Norte do Estado: InajáItaguajéJardim OlindaLobatoNossa Senhora das GraçasParanacity e Paranapoema.

O processo de tomada de contas extraordinária foi instaurado em 2014, em cumprimento a determinação contida no Acórdão 4957/13 – Primeira Câmara, que julgou as contas de 2002 do Cisvap. O objetivo da tomada de contas foi apurar a ocorrência de dano ao erário e responsabilização pela irregularidade detectada.

Na análise das contas de 2002, julgadas irregulares, o TCE-PR apontou o pagamento, a título de juros, pelo atraso no recolhimento das contribuições do INSS, no valor de R$ 3.071,94. Em função disso, a presidente à época, Aparecida Moron Ártico, deve restituir esse valor, corrigido desde 2002. A soma exata a ser devolvida será calculada pela Coordenadoria de Execuções do Tribunal após o trânsito em julgado do processo.

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, auditor Cláudio Canha, na sessão da Primeira Câmara de 26 de abril. O prazo para recurso teve início em 9 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 1812/17 – Segunda Câmara, na edição nº 1.587 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal do TCE-PR.