Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

20.12 – Contas Públicas – Em 2015, Serviço de Água e Esgoto de Marumbi registrou deficit de 17,4%

Por Toni Casagrande. Publicado em 20/12/2017 às 13:00. Atualizado em 18/07/2018 às 17:27.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2015 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Marumbi (região Norte). Segundo apurado pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), as contas daquele exercício registraram deficit de R$ 52.170,55, o que representa 17,41% das receitas. O patamar máximo tolerado pelo TCE-PR para converter o deficit em ressalva é de 5%.

Devido à desaprovação das contas, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, aplicou multa de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná (UPF-PR) ao responsável pela entidade naquele ano, Andrews Felipe Cividini Glória. Em dezembro, a UPF-PR vale R$ 97,35 e a sanção totaliza R$ 3.894,00. A punição está prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de 1º de novembro. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 4565/17 – Segunda Câmara, veiculado em 13 de novembro, na edição n° 1.714 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 7 de dezembro.