Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

21.03 – Contas Públicas – Ex-gestor da Companhia de Habitação de Araucária é multado por falhas em contrato

Por Toni Casagrande. Publicado em 21/03/2018 às 13:12. Atualizado em 18/07/2018 às 17:17.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 1.450,98 o presidente da Companhia Municipal de Habitação de Araucária (Cohabitar) em 2009, Luiz Henrique Ozorio Vicente, e o então presidente da Comissão de Licitação de Compras e Serviços da prefeitura desse município da Região Metropolitana de Curitiba, Osvaldo César Martins.

A decisão foi tomada no julgamento de processo de Tomada de Contas Extraordinária que apurou responsabilidade por falhas na contratação de serviços de manutenção de software, por R$ 38.400,00. O processo foi instaurado após o julgamento de Recurso de Revista (Processo nº 366987/15), que modificou decisão anterior e julgou regulares as contas de 2009 da Cohabitar, mas determinou a abertura de processo específico para apurar o contrato.

A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) do TCE-PR apontou cinco impropriedades na contratação do serviço de manutenção de software pela Cohabitar: entrega incompleta do processo licitatório, com páginas faltando e ausência dos documentos da fase de habilitação; o objeto de licitação contemplando serviços de tecnologia não apresentava detalhamento suficiente para aferição de custos e complexidade; etapa de formação de preços falha; ausência de respostas às questões propostas pelo relator do processo; impropriedade e incompletude das respostas às questões propostas pelo relator.

A unidade técnica concluiu pela regularidade com ressalvas da Tomada de Contas, com aplicação de multas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou, integralmente, com o parecer da Cofit.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, também concordou com o entendimento da unidade técnica e aplicou multa no valor de R$ 1.450,98 ao então gestor da Cohabitar, Luiz Henrique Ozorio Vicente; e ao presidente da comissão de licitação do município, Osvaldo César Martins. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 20 de fevereiro. Cabe recurso da decisão, contida no Acórdão nº 248/18 – Primeira Câmara, publicado em 1º de março, na edição nº 1.775 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).