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21.06 – TCE-PR – Multado ex-prefeito de Mallet por atrasar repasses a consórcio de saúde

Por Toni Casagrande. Publicado em 21/06/2017 às 12:25. Atualizado em 18/07/2018 às 17:52.

O ex-prefeito do Município de Mallet (Região Sul) César Loyola Flenik (gestões 2005-2008 e 2008-2012) deverá pagar a multa de R$ 1.450,98 por não ter repassado regularmente recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Associação dos Municípios do Centro-Sul do Estado do Paraná (CIS-Amcespar).

O Tribunal de Contas de Estado do Paraná (TCE-PR) também determinou a abertura de tomada de contas extraordinária para apurar os danos ao erário causados pelas contratações emergenciais de serviços médicos e laboratoriais, realizadas para suprir a prestação de serviços durante suspensão decorrente dos atrasos.

A corte aplicou a sanção por julgar procedente a representação formulada pelo então presidente da Câmara Municipal de Mallet, Edelmir Reisdorfer, que questionou o descumprimento do convênio firmado pelo município com o CIS-Amcespar. Segundo o representante, o atendimento médico de alta e média complexidades foi suspenso, em outubro de 2012 pelo consórcio, em razão da falta de repasses do Município de Mallet.

Flenik afirmou, em sua defesa, que os atrasos decorreram de dificuldades financeiras e de medidas necessárias à transição de mandatos. O ex-prefeito sustentou que o serviço à população foi prestado normalmente em outras cidades.

A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela procedência da representação, com aplicação de multa. E afirmou que não houve a redução nos repasses federais ao município, alegada pelo ex-prefeito.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) informou que o município pagou integralmente o débito, conforme afirmação do consórcio, mas também foram contratados outros prestadores de serviços durante a suspensão causada pelos atrasos de repasses, configurando duplicidade de gastos.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, destacou que o município contratou emergencialmente dois médicos clínicos gerais e um laboratório ambulatorial. Ele afirmou que há fortes indícios de improbidade administrativa, pois os contratados teriam relação de parentesco com o vice-prefeito à época. Assim, o relator aplicou ao ex-prefeito a multa prevista no artigo nº 87, IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

O processo foi julgado pelo Pleno do TCE-PR na sessão de 11 de maio, na qual os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator e liberaram acesso aos autos ao Ministério Público do Paraná, para apurar as evidências de improbidade administrativa. Os prazos para recurso dos interessados passaram a contar a partir do dia seguinte à publicação do acórdão nº 2092/17, na edição nº 1.596 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 19 de maio no portal do Tribunal de Contas.