Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

21.11 – CONTAS PÚBLICAS – Em recurso de revista, Marmeleiro regulariza a prestação de contas de 2013

Por Toni Casagrande. Publicado em 21/11/2017 às 14:12. Atualizado em 18/07/2018 às 17:30.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou recurso do ex-prefeito de Marmeleiro Luiz Fernando Bandeira (gestão 2013-2016), contra o Acórdão de Parecer Prévio nº 223/15, da Primeira Câmara, que havia considerado irregulares as contas de 2013 desse município da região Sudoeste, em razão da falta de repasse das contribuições patronais para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no montante de R$ 146.616,44.

Com o provimento do recurso de revista, as contas daquele ano receberam do TCE-PR parecer prévio pela regularidade com ressalva. A multa então aplicada ao gestor foi afastada. O recorrente justificou a falha, comprovando que houve apenas um erro material, uma vez que os documentos acabaram juntados aos autos do processo da prestação de contas anual (PCA) do exercício de 2014. Os documentos foram anexados em 29 de junho de 2015, ou seja, antes do acórdão recorrido, emitido em 20 de outubro daquele ano.

O relator do processo no Tribunal Pleno, conselheiro Fabio Camargo, afirmou, no voto, que “os documentos apresentados pelo recorrente, como a conciliação entre as Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e comprovantes bancários são capazes de comprovar a regularização da inconformidade, com a exatidão dos valores da parte patronal e dos servidores e a correção dos procedimentos adotados pelo município”.

Camargo acompanhou parcialmente os pareceres da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), emitindo voto pelo provimento do recurso, com a reforma da decisão anterior. O relator afastou a multa anteriormente aplicada.

O novo parecer prévio, pela regularidade com ressalva das contas do poder Executivo de Marmeleiro no exercício de 2013, foi aprovado por unanimidade dos votos do Pleno do TCE-PR.  O Acórdão 440/17 – Tribunal Pleno foi publicado em 31 de agosto, na edição nº 1.668 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O trânsito em julgado do processo ocorreu em 27 de setembro.

O parecer prévio foi encaminhado à Câmara Municipal de Marmeleiro em 2 de outubro. Pela legislação, cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores. Após o julgamento das contas, a câmara deve encaminhar o Decreto Legislativo ao TCE-PR, para registro.