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21.11 – CONTAS PÚBLICAS – Parecer prévio recomenda aprovação das contas de 2016 do governo estadual

Por Toni Casagrande. Publicado em 21/11/2017 às 11:16. Atualizado em 18/07/2018 às 17:30.

Reunidos em sessão extraordinária do Pleno, na tarde desta quinta-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovaram, por unanimidade, parecer prévio que recomenda a aprovação das contas do governador Carlos Alberto Richa relativas ao exercício de 2016. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, apresentou 14 ressalvas, 9 determinações e 3 recomendações ao Poder Executivo estadual.

O colegiado definiu que a observância das determinações impostas pelo Tribunal será objeto de monitoramento. Em caso de descumprimento, os responsáveis serão sancionados. Os conselheiros também aprovaram, por três votos a um, a proposta divergente do conselheiro Ivens Linhares, de que os valores não aplicados em saúde nos exercícios de 2011 e 2012 recomponham o montante dirigido ao setor em 2017 – o que será objeto de análise nas contas do governador deste ano.

Além desta, o relator acolheu a proposta do conselheiro Artagão de Mattos Leão, de instauração de uma Tomada de Contas Especial para acompanhar o cumprimento das determinações impostas pelo TCE-PR, sob pena de desaprovação das contas do governo estadual no próximo exercício.  “E que multas atinjam o ordenador de despesas maior, os secretários de estado e presidentes dos demais órgãos”, sentenciou, caso as determinações não sejam observadas.

O parecer prévio seguirá, agora, para a Assembleia Legislativa. Ele servirá de subsídio para a apreciação da contas do governador do Estado por parte dos deputados. Segundo a legislação, cabe aos parlamentares o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo.

Entre as ressalvas apresentadas ao balanço do exercício de 2016, destaca-se a baixa efetividade da arrecadação dos créditos inscritos em dívida ativa: 0,36%. Ao mesmo tempo, a baixa por prescrição totalizou R$ 152,7 milhões, o que representa 36,12% do total de baixas que não ocorreram por pagamento. O valor revela, segundo o relatório do conselheiro Fabio Camargo, aumento “substancial” em relação a 2015 (20,05%) e 2014 (10,44%).

Por outro lado, a recuperação de créditos inscritos em dívida ativa apresentou, em 2016, índice de 2,06%, inferior ao exercício anterior (2,22%). Os dados demonstram ineficiência do Poder Executivo na cobrança de valores devidos ao erário estadual, fato relevante, especialmente num momento em que o poder público busca fontes de receita para fazer frente às suas despesas.

Outra inconsistência apontada no relatório foi o não cumprimento da aplicação mínima em ciência e tecnologia. Segundo o Artigo nº 250 da Constituição Estadual, 2% da receita tributária deve ser destinada ao setor; no entanto, no ano passado, o valor aplicado correspondeu a 1,97% desse montante. Isso significa que o governo estadual deve recompor R$ 6,8 milhões na rubrica para, dessa maneira, adequar-se ao que determina a legislação pertinente.

Ponto que também mereceu ressalva foi a falta de repasse das contribuições patronais incidentes sobre os proventos dos servidores inativos e pensionistas, o que traz impacto sobre as finanças da previdência estadual. O déficit chegou a R$ 167,2 milhões, de um total não repassado aos fundos previdenciários (previdência, financeiro e militar) de R$ 244,3 milhões, durante o exercício.

Entre as ressalvas apontadas pelo relator, citam-se, ainda, a ausência de limites para abertura de créditos suplementares, contrariando o Artigo nº 167, Inciso VII, da Constituição Federal; a existência de fundos inoperantes; e o não atendimento integral das ressalvas, determinações e recomendações apresentadas pelo TCE-PR à gestão estadual, nos exercícios anteriores.

Como determinações, o conselheiro Fabio Camargo apresentou o repasse de R$ 626 mil ao Tribunal de Justiça, pelo fato de não ter sido atingido integralmente o índice de 2% da receita corrente líquida ao pagamento de precatórios; a recomposição dos valores a serem repassados à ciência e tecnologia; e a ativação dos fundos inoperantes ou revogação das leis que os criaram. Entre eles, o Fundo de Preservação Ambiental da Região Metropolitana de Curitiba (FPA-RMC) e o Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Fundeppir).