Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

22.02 – Contas Públicas – Contas de 2015 de Querência do Norte recebem parecer pela desaprovação

Por Toni Casagrande. Publicado em 22/02/2018 às 13:08. Atualizado em 18/07/2018 às 17:21.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2015 do Município de Querência do Norte, de responsabilidade do então prefeito, Carlos Benvenutti (gestão 2013-2016). Devido à irregularidade, Benvenutti recebeu uma multa que, se paga ainda em fevereiro, é de R$ 3.922,00.

Na análise da Prestação de Contas Anual (PCA), a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR identificou duas irregularidades: resultado financeiro deficitário de fontes não vinculadas e ausência de aportes para cobertura do deficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS).

Na defesa, Benvenutti reconheceu que não realizou o pagamento dos aportes ao Fundo Municipal de Previdência de Querência do Norte naquele ano, no valor de R$ 304.018,24. Ele afirmou que solicitou autorização da Câmara Municipal para o parcelamento dos débitos, mas a medida não foi aprovada pelo Legislativo. Quanto ao resultado financeiro negativo, o ex-prefeito declarou que o deficit se originou da crise financeira enfrentada pelos municípios devido à queda nos repasses feitos pela União.

Em seu parecer final, a Cofim concluiu pela irregularidade das contas, com aplicação de duas multas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o parecer da unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concluiu que o resultado deficitário das fontes não vinculadas (de 2,77%) pode ser convertida em ressalva. Desta forma, ele não aplicou a multa sugerida pela unidade técnica. Em relação à ausência de aportes para cobertura do deficit atuarial, Linhares acompanhou o parecer da Cofim, pela irregularidade e aplicação de multa.

A sanção administrativa imposta ao ex-gestor está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa corresponda e 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que sofre reajuste mensal. Em fevereiro, a UPF-PR está fixada em 98,05. Portanto, se paga ainda neste mês, a multa vale R$ 3.922,00.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 24 de janeiro. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 1º de fevereiro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão de Parecer Prévio nº 15/2018 – Segunda Câmara na edição nº 1.757 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Querência do Norte. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.