Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

22.05 – TCE-PR – TCE-PR multa ex-presidente da companhia de água e esgoto de Paranaguá

Por Toni Casagrande. Publicado em 22/05/2017 às 12:15. Atualizado em 18/07/2018 às 17:56.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou multa de R$ 725,48 a Mário Marcondes Lobo Filho, presidente da Central de Água, Esgoto e Serviços Concedidos do Litoral do Paraná em 2011. O motivo foi o atraso de 99 dias no envio dos dados eletrônicos do último bimestre daquele ano ao Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP) do TCE-PR.

Anteriormente denominada Companhia de Água e Esgoto de Paranaguá (Cagepar), a entidade mudou o nome em 2016, quando foi transformada em pessoa jurídica de direito público. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela regularidade das contas, com ressalva em razão do atraso na entrega dos dados do SIM-AP em 2011, e aplicação de multa. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com a unidade técnica.

Por não ter sido enviada defesa capaz de justificar o atraso, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acompanhou as manifestações da Cofim e do MPC-PR. Jugou pela regularidade das contas com ressalva e aplicou a multa prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 – a Lei Orgânica do Tribunal.

Na análise dos autos da prestação de contas de 2011 da antiga Cagepar, a Cofim observou um contrato de subconcessão feito para a realização de serviços de saneamento de água e esgoto do Município de Paranaguá. A unidade técnica apontou a possível irregularidade visto que as atividades prestadas eram inerentes à Cagepar, caracterizando terceirização.

Em contraditório, a entidade comprovou que a prestação de serviços estava regular perante a Lei de Concessões nº 8.987/95. A corte observou, também, que no momento em que a Cagepar passou a ser pessoa jurídica de direito público, em 2016, se transformou em uma autarquia. Isso fez com que o serviço não fosse mais objeto de subconcessão.

O relator seguiu novamente as manifestações da Cofim e do MPC-PR, ao converter o item em ressalva. Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, este posicionamento, na sessão de 5 de abril. Os prazos para recurso passaram a contar em 19 de abril, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 1457/17 na edição nº 1.575 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.