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22.06 – CONTAS PÚBLICAS – Prefeita de Ortigueira é multada por irregularidade nas contas de 2014

Por Toni Casagrande. Publicado em 22/06/2017 às 15:17. Atualizado em 18/07/2018 às 17:52.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2014 do Município de Ortigueira (Região Central). Em consequência da decisão, a prefeita, Lourdes Banach (gestões 2013-2016 e 2017-2020), foi multada em 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná. A UPF-PR tem reajuste mensal e, em junho, vale R$ 96,30. Se paga neste mês, a sanção aplicada à prefeita soma R$ 2.889,00.

O motivo para o parecer indicando a desaprovação foi a existência de saldos a descoberto em duas contas da prefeitura no Banco do Brasil, que somaram o resultado negativo de R$ 358.855,01. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas de 2014 da prefeita. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da unidade técnica.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com a Cofim e com o MPC-PR em relação à irregularidade. Ele destacou que foi violado o disposto no artigo 89 da Lei nº 4.320/64 (conhecida como Lei da Contabilidade Pública), que estabelece a obrigação do ente manter em ordem os dados da administração orçamentária, financeira e patrimonial. Assim, ele aplicou à prefeita a multa prevista no parágrafo 4º do artigo 87 da Lei Complementar nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR).

A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 25 de abril da Primeira Câmara. Em 8 de maio, a prefeita ingressou com  Recurso de Revista (Processo nº 352282/17) contra a decisão proferida no Acórdão nº 157/17 – Primeira Câmara, veiculada na edição nº 1.584 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso terá como relator o conselheiro Artagão de Mattos Leão e será julgado pelo Pleno do TCE-PR.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Ortigueira. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.