Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

22.08 – CONTAS PÚBLICAS – TCE-PR acolhe recurso e contas de 2013 da Câmara de Curitiba são julgadas regulares

Por Toni Casagrande. Publicado em 22/08/2017 às 15:24. Atualizado em 18/07/2018 às 17:43.

As contas de 2013 da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) foram julgadas regulares após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná acolher  recurso interposto por Paulo Salamuni, então presidente do Legislativo. A nova decisão modificou o conteúdo do Acórdão 1009/16, da Segunda Câmara do TCE-PR, que havia desaprovado a prestação de contas daquele exercício, por falta de repasse de contribuições ao regime próprio de previdência social (RPPS). A multa aplicada ao ex-gestor foi afastada.

Na análise do exercício de 2013, a corte de contas detectou a diferença de R$ 79.497,24 entre o montante devido e o efetivamente recolhido ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC) e à Paranaprevidência. No recurso de revista, o ex-presidente alegou que o valor tido como o total a ser pago pela CMC, a título de contribuição patronal, estava incorreto.

Segundo Paulo Salamuni, uma falha nos arquivos do software da Câmara de Curitiba permitiu que a base de cálculo que incide sobre o valor devido de repasse ao IPCM ficasse maior do que o real. Ele apontou que a planilha analisada continha servidores que contribuíram tanto para o Paranaprevidência quanto para o IPCM – quando o correto seria ter uma “linha para cada agente”.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica do TCE-PR, observou que, conforme a nova planilha apresentada, restou afastada a falta de repasse das contribuições. A Cofim ressaltou, ainda, que o parecer atuarial da CMC não identificou irregularidades quanto aos repasses e registrou superávit naquele ano.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acompanhou a instrução da unidade técnica, ao votar pelo provimento do recurso. Ele julgou as contas de 2013 como regulares, mas manteve a ressalva quanto ao atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias, falha que havia sido detectada no primeiro julgamento do exercício. A multa aplicada a Paulo Salamuni, de R$ 725,48, foi afastada.

Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 3 de agosto. O Acórdão 3496/17 – Tribunal Pleno, referente à decisão, foi publicado em 11 de agosto, na edição nº 1.654 do Diário Eletrônico do TCE-PRO periódico é veiculado no portal da corte de contas na internet.