Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

22.08 – CONTAS PÚBLICAS – Contas de 2013 do Consórcio de Saúde do Médio Paranapanema estão irregulares

Por Toni Casagrande. Publicado em 22/08/2017 às 15:30. Atualizado em 18/07/2018 às 17:43.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2013 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema (Cismepar). Dentre as falhas, destacaram-se fontes de recursos com saldo a descoberto. João Ernesto Lehmann e Sabine Danise Giesen, gestores da entidade naquele ano, foram multados em R$ 725,48. Eles já recorreram da decisão.

O Cismepar é uma organização de 21 municípios, dentre eles Londrina, existente desde 1995 e que tem como objetivo contribuir para a gestão do sistema de saúde dos consorciados. A análise da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2013 foi feita pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica do TCE-PR.

Na instrução, a Cofim observou a utilização da receita vinculada em finalidade diversa da arrecadação, ocasionando recursos com saldos a descoberto de R$ 537.975,97. Além disso, foram detectadas inconsistências entre os valores repassados pelos municípios e os registros na receita do consórcio e divergências de saldos do balanço patrimonial entre os dados do Sistema Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e a contabilidade.

Por não terem sido encaminhados documentos ou justificativas capazes de afastar as falhas, a Cofim opinou pela irregularidade das contas do exercício de 2013 do consórcio, com a aplicação de multas aos gestores responsáveis. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acompanhou o entendimento técnico, pela irregularidade das contas.  João Ernesto Lehmann (presidente do Cismepar de 1º de janeiro a 22 de março de 2013 e de 20 de maio de 2013 a 31 de dezembro de 2014), e Sabine Denise Giesen (gestora de 23 de março a 19 de maio de 2013) foram multados, individualmente, em R$ 725,48. A penalidade está prevista no artigo 87, parágrafo 4º, da Lei Complementar Estadual 113/05 – a Lei Orgânica do Tribunal.

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 20 de junho. Em 11 de julho, a entidade protocolou recurso de revista da decisão. O novo processo (516668/17) será julgado pelo Pleno do TCE-PR, com a relatoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão.

O Acórdão 2831/17 – Primeira Câmara, referente à decisão, pode ser acessado na edição 1.624 do Diário Eletrônicodo TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br