Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

22.11 – BOLETIM – Nova regra pode incluir na certidão de nascimento nome de padrasto ou madrasta

Por Toni Casagrande. Publicado em 22/11/2017 às 14:20. Atualizado em 18/07/2018 às 17:30.

Os cartórios de registro civil já podem adotar os novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito definidos pelo Conselho Nacional de Justiça, o CNJ. Os novos formatos devem facilitar registros de paternidade e maternidade de filhos não biológicos. Também vai ficar mais simples a regulamentação do registro de crianças geradas inseminação artificial. Os cartórios têm o prazo até o dia 1º de janeiro de 2018 para se adaptar às novas regras, data em que os novos formatos se tornam obrigatórios. A principal novidade é a que permite a inclusão de nomes de pais socioafetivos na Certidão de Nascimento sem precisar de uma decisão judicial. Ou seja, para que um padrasto ou madrasta conste no documento como pai ou mãe, basta que o responsável legal pela criança manifeste esse desejo no cartório. No caso de filhos a partir de 12 anos de idade, é preciso que o responsável pergunte se a criança aceita o procedimento. Agora com a nova regra, o campo da Certidão para o nome dos pais pode ser preenchido com os nomes de pais heterossexuais ou homossexuais, os avós maternos e paternos. A intenção da nova norma é facilitar a vida dos cidadãos, que vão ter uma espécie de documento universal. Além do CPF, a certidão vai ter um espaço para incluir os números da carteira de habilitação, do passaporte e do documento de identidade.