Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

24.08 – CONTAS PÚBLICAS – Deficit e gasto com pessoal geram irregularidade da conta 2015 de Guairaçá

Por Toni Casagrande. Publicado em 24/08/2017 às 12:21. Atualizado em 18/07/2018 às 17:42.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2015 do Município de Guairaçá (Região Noroeste), de responsabilidade da ex-prefeita Janeslei Amadeu Caenetto (gestões 2009-2012 e 2013-2016). A ex-gestora foi multada, em razão atraso no envio de dados no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal, no montante de 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná (UPF-PR). Em agosto, a UPF-PR vale R$ 96,38, totalizando a sanção em R$ 2.891,40 para pagamento nesse mês.

O julgamento pela irregularidade ocorreu em função da ausência do pagamento de aportes para cobertura de deficit atuarial, no valor de R$ 256.094,58, e da declaração de realização de audiência pública para a avaliação das metas fiscais do segundo quadrimestre; do resultado financeiro de fontes não vinculadas com deficit de 11,43%; das divergências entre saldos de contas no balanço patrimonial e no SIM-AM; e da falta de comprovação de regularidade previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social.

Além disso, foram irregulares a extrapolação do limite de despesas de pessoal em 2013, sem o devido retorno ao limite no prazo legal, permanecendo essa situação em 2015; e a ausência de comprovação de publicação dos relatórios resumidos da execução orçamentária do segundo quadrimestre de 2015 e dos relatórios de gestão fiscal do primeiro e do segundo quadrimestres daquele ano.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, destacou que o laudo de avaliação atuarial do município apontou a necessidade de aportes ao regime próprio de previdência social (RPPS) para equacionar o deficit atuarial, mas o Executivo municipal não buscou o equilíbrio financeiro do sistema. A unidade técnica também afirmou que a ausência dos relatórios desrespeitou as disposições da Instrução Normativa (IN) nº 32/2009 do TCE-PR.

A Cofim lembrou que, de acordo com o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), era necessário o retorno ao limite prudencial de despesas com pessoal em até dois quadrimestres, sendo pelo menos 1/3 no primeiro. Assim, opinou pela irregularidade das contas. Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, destacou que não foram comprovadas medidas para regularizar as falhas e justificar o atraso de 127 dias na alimentação do SIM-AM; e confirmou que o município deixou de apresentar o Certificado de Regularidade Previdenciária. Assim, ele aplicou à ex-prefeita a multa prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR).

A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 11 de julho da Primeira Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do acórdão nº 331/17, na edição nº 1.637 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 19 de julho.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Guairaçá. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.